AÇÃO DO MPT-SE OBRIGA SEMAM A CUMPRIR COTA DE APRENDIZES

A Justiça do Trabalho deferiu o pedido de antecipação de tutela, procedente da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que objetiva combater o não cumprimento da cota mínima de aprendizes por parte da empresa Semam Comércio Indústria e Serviços LTDA – EPP.
A determinação legal é no sentido de que deve haver cota mínima de 5% de aprendizes, sendo que o estabelecimento não apresenta nenhum, conforme auto de infração do Ministério do Trabalho, que originou a investigação do MPT, através de inquérito civil. Com isso, a Justiça atende ao pedido do MPT-SE para que a Semam seja obrigada a contratar imediatamente aprendizes, conforme previsto na legislação.
 
A empresa foi condenada, inibitoriamente, à observância da obrigação de não deixar de contratar aprendizes e que seja expedida ordem de imediata contratação, com inclusão na base de cálculo de todas as ocupações que, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), demandem formação profissional, tudo sob pena do pagamento de multa diária, reversível ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA), instituído no âmbito do município de Aracaju.
 
A contratação de aprendizes deverá observar a cota social de 50%, no mínimo, de jovens com idade entre 14 e 24 anos ou pessoa com deficiência, sem limitação de idade, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo mensal, que estejam cursando ensino fundamental ou médio, devendo ser utilizada a relação de jovens cadastrados nos programas sociais executados pelo Município de Nossa Senhora do Socorro, a exemplo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PRÓ-JOVEM), e que se enquadrem nos requisitos mencionados

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