Acessibilidade

De modo geral, acessibilidade significa a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Na informática, o termo representa para o usuário não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos.

O portal do Ministério Público do Trabalho em Sergipe busca cumprir a Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012 na qual é determininado que os sítios eletrônicos do Ministério Público adotem as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e demais normas técnicas oficiais e legais aplicáveis. 

Este portal segue as diretrizes traçadas pelo governo eletrônico em seu modelo de acesibilidade em governo eletrônico e, entre outros recursos de acessibilidade, oferece atalhos para acessar diretamente os principais blocos de informação. Sendo eles:

  1. Ir à pagina sobre acessibilidade
  2. Ir ao conteúdo
  3. Ir ao menu principal
  4. Ir à caixa de pesquisa
  5. Ir ao rodapé
  6. Ir à alternância de contraste

Para dar maior efetividade ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Federal em 2004, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disponibiliza todas as normas referentes a acessibilidade, editadas por seus diferentes comitês e comissões de estudo. O acesso aos documentos é gratuito e livre a qualquer cidadão interessado, bem como a instituições e órgãos públicos.

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Ministério Público da União

Ministério Público

O Ministério Público (MP) é, segundo a Constituição Federal, instituição essencial à Justiça. Não está subordinado a nenhum dos três poderes do Estado e possui independência funcional, administrativa e financeira. É guardião da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e tem o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação brasileira.

Independência funcional

Os membros do Ministério Público (MP), além das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, desfrutam de independência funcional. Isso significa que podem agir segundo o próprio convencimento (e, claro, a legislação), protegidos, portanto, de qualquer forma de ingerência interna ou externa à própria instituição.

Instrumentos de atuação judicial

Compete ao MP promover ação direta de inconstitucionalidade (Adin), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus, inquérito civil e ação civil pública, entre outras iniciativas. É de competência privativa do MP a propositura de ação penal.

O Ministério Público da União (MPU) também pode representar ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Pode, ainda, representar ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União e promover a responsabilidade de autoridade competente ou de pessoas físicas e jurídicas em defesa do meio ambiente.

A Lei Complementar nº 75/1993 confere ao MPU, sempre que necessário ao cumprimento das funções institucionais, a possibilidade de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, requisitar a abertura de procedimentos administrativos, notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva (no caso de ausência injustificada), solicitar informações e documentos a entidades privadas, ter livre acesso a locais públicos e privados (respeitando as normas relativas à inviolabilidade do domicílio).

Atuação extrajudicial

Uma das mais importantes contribuições do MP ocorre na resolução extrajudicial de conflitos que envolvam interesses coletivos. A partir de investigações, audiências públicas, requisição de documentos e perícias e tomada de depoimentos, muitos casos têm sido resolvidos administrativamente (ou seja, no âmbito do próprio MP), por meio da assinatura de termos de ajustamento de conduta (TACs). Com isso, evita-se a necessidade da proposição de ações civis públicas ou de outra natureza, que iriam abarrotar ainda mais o Judiciário. Além do mais, as partes envolvidas ganham com a celeridade na resolução do impasse.

Autonomia do MP

A Lei Orgânica do MP confere à instituição autonomia funcional, administrativa e financeira. Assim, cabe ao próprio órgão propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares e a fixação dos vencimentos de membros e servidores, além de prover os cargos, organizar os serviços e praticar atos de gestão.

O MP deve obedecer aos limites fixados pela legislação e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial fica a cargo do Congresso Nacional, por meio do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ministério Público da União

O Ministério Público da União (MPU) por meio de seus quatro ramos, atua no âmbito federal, ao lado do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público de Contas. Nos estados atuam os Ministérios Públicos estaduais. Entenda como o MPU é organizado:

  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Ministério Público Militar (MPM);
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

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Áreas de Atuação

O Ministério Público do Trabalho criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas no dia a dia dos procuradores. As coordenadorias promovem discussões sobre suas respectivas áreas, definem estratégias e articulam planos nacionais de ações. Para assegurar ampla representatividade, são compostas por membros do MPT de todos os estados.

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Unidades

O MPT é formado pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, e 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) que se subdividem em Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs). 

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