SINTEPAV É OBRIGADO A REALIZAR ELEIÇÕES

Atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho-MPT, a Justiça do Trabalho determinou a realização de novas eleições no Sintepav – Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada e Manutenção e Montagem no Estado de Sergipe. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju Eleusa Maria Do Valle Passos, determinou ainda que a eleição deverá ser conduzida por pessoa nomeada pela Justiça.

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JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE ALMAVIVA REGULARIZE SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho determinou que a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A regularizasse o sistema de ponto eletrônico no prazo de 30 dias, em todas as suas unidades, adequando- o aos termos das Portarias MTE nº. 1510/2009 e nº 373/2011, e dê total transparência e confiabilidade aos trabalhadores.

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NORCON DEVE ADEQUAR EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública em face da empresa Norcon Sociedade Nordestina de Construções por danos morais coletivos. A ação estabelece ainda que a empresa adeque os equipamentos de segurança individual para trabalhos realizados em altura, renove o laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica das gruas a cada dois anos, e considere a eficiência e conforto dos EPIs utilizando pelos trabalhadores.

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EMPRESA CAVO SE COMPROMETE A CONTRATAR MAIS 400 EX-FUNCIONÁRIOS DA TORRE

Foi realizada na manhã desta segunda-feira, 21, na sede do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) audiência de mediação com representantes do Sindicato dos Empregados da Limpeza Pública e Comercial em Sergipe (Sindelimp), da empresa Cavo Serviços e Saneamento S/A e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). O objetivo foi discutir a contratação de ex-funcionários da empresa Torre Empreendimentos para o serviço da coleta de lixo nesta capital. A audiência foi presidida pela procuradora regional do Trabalho Vilma Leite Machado Amorim, e pelo procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior.

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JUSTIÇA PROÍBE TRANSPORTE DE TRABALHADORES NOS ESTRIBOS E PARTE EXTERNA DE CAMINHÕES DE LIXO

A decisão liminar, proferida pela juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju, Eleusa Maria do Valle Passos, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, determina que as empresas Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA e Cavo Serviços e Saneamento S/A não permitam que os trabalhadores sejam transportados nos estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, tanto no transporte de ida, como de volta, até o local dos roteiros e rotas, onde são realizados os serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos.

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