MPT LANÇA PROGRAMA PARA COMBATER TRABALHO INFANTIL

Escrito por DTI em .

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe, em parceria com a Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador – REAST, órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município de Aracaju, acaba de lançar Projeto MPT na Escola. Trata-se de ações voltadas à promoção de debates, no âmbito das escolas de ensino fundamental e nos programas de assistência social. Os debates são relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente.

Essa semana o procurador do Trabalho Albérico Luis Batista Neves, coordenador do projeto no Estado, se reuniu com representantes dos Municípios de Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, São Cristóvão, Simão Dias e Tobias Barretos. Os representantes assinaram Termo de Cooperação, através do qual se comprometeram a implantar o projeto nas cidades por eles representadas.

Inicialmente, o MPT vai capacitar e sensibilizar coordenadores pedagógicos e representantes de programas assistenciais, para que se tornem multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da sociedade em geral.

Outras ações do projeto visam difundir a sensibilização por meio de distribuição de material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil; realização de debates em sala de aula sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; promoção de palestras nas escolas para conscientização dos pais sobre a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, entre outras ações.

A primeira turma que receberá o treinamento vai ser formada por educadores e coordenadores de programas de assistência social. O processo de capacitação acontece nos dias de 12 a 14 de janeiro, na sede do MPT em Sergipe, na Av. Des. Maynard, nº 72, bairro Cirurgia.

Trabalho infantil

De acordo com a Constituição Federal, a idade mínima para ser admitido em um trabalho é de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, desde que sejam garantidos os direitos trabalhistas previstos para cada espécie. Também deve ser garantido o acesso do trabalhador adolescente à escola.

Imprimir