EMPRESAS DE TRANSPORTES SÃO OBRIGADAS A ESTENDER PLANO DE SAÚDE A TRABALHADORES AFASTADOS POR DOENÇAS

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública-ACP para que as empresas São Cristóvão Transporte Ltda. e Viação Cidade de Aracaju Ltda. estendam o benefício de plano de saúde previsto em convenção coletiva aos trabalhadores afastados por motivo de doença ou acidente de trabalho. O pedido formulado pelo MPT foi deferido liminarmente pelo juiz do Trabalho Ariel Salete de Moraes Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos rodoviários, celebrada em 29/03/2010, prevê o direito a plano de saúde indistintamente para todos os trabalhadores rodoviários, ativos ou com contratos suspensos por recebimento de benefício do INSS.

Contudo, posteriormente, houve um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, assinado em 31/7/2011, excluindo do benefício os trabalhadores que estavam com contratos suspensos, contrariando pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

A Justiça declarou ainda a nulidade da cláusula da convenção coletiva dos rodoviários de Sergipe que excluía do benefício do plano de saúde os trabalhadores com contratos suspensos e proibiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Aracaju e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju continuem incluindo em futuras normas coletivas cláusulas com o mesmo conteúdo.

As empresas de transportes entraram com um mandato de segurança para suspender a liminar da Justiça do Trabalho., mas o pedido foi indeferido pelo desembargador João Bosco Santana de Moraes. Caso as empresas ou os sindicatos descumpram a decisão, serão condenados em multa diária de R$ 1000,00 que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Processos: ACP 0002086-60.2011.5.20.0006 e MS 0000272-31.2011.5.20.0000

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