JUSTIÇA DO TRABALHO EMBARGA OBRA DA CONSTRUTORA CELI

Após a queda de um trabalhador em uma das obras da Construtora Celi, no dia 1º de dezembro, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe entrou com um pedido de antecipação de tutela na Justiça do Trabalho para que as obras das empresa fossem embargadas.

O trabalhador caiu de uma altura de aproximadamente seis metros do Edifício em construção AvantLife. Ele estava sem o cinto de segurança e no local não existe proteção contra quedas de altura. A juíza do Trabalho Marta Cristina dos Santos determinou ainda que as obras do Edifício Alameda Garden também fossem embargadas.

Felizmente, o trabalhador sobreviveu, mas o desfecho poderia ter sido idêntico ao do trabalhador de uma outra construtora, que veio a falecer esse ano em Aracaju, em razão de queda de altura.

Segundo dados da Previdência Social, os acidentes de trabalho no setor da construção civil, um dos que mais emprega no país, cresce a cada ano, chegando a somar 54142 em 2009. Em Sergipe, nos últimos dois anos, foram instaurados 20 procedimentos.

No dia 7 de dezembro, o MPT-SE ajuizou uma Ação Civil Pública em face da Construtora Celi, após inspeções realizadas em canteiros de obras da empresa onde verificou-se irregularidades na garantia das condições de segurança necessárias aos trabalhadores.

Ao todo, três inspeções foram realizadas nos últimos doze meses em diversas obras da construtora. De acordo com as conclusões que constam nos documentos das fiscalizações, foram flagradas situações de irregularidades, como: aberturas no piso sem fechamento provisório, vergalhões expostos, vãos de acesso ao elevador sem medidas de proteção contra queda e outras medidas que deveriam ser adotadas para proteger o trabalhador.

O MPT propôs a Celi a assinatura Termo de Ajuste de Conduta-TAC, onde a empresa se comprometeria a cumprir as exigências propostas pelas normas de regulamentação do trabalho, mas o Termo não foi celebrado. A recusa do TAC e a permanência das inadequações de segurança que expõe os trabalhadores a perigos contantes, inclusive ao risco de morte, resultaram então no ajuizamento da Ação Civil Pública .

A Justiça do Trabalho determinou ainda que caso a empresa não corrija as irregularidades apontadas pelo MPT-SE, será submetida ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Ainda no mês de dezembro uma força tarefa do Ministério Público do Trabalho em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE foi realizada em todo o país para fiscalizar, prevenir e conscientizar as empresas sobre a importância da adoção de medidas de segurança e dos riscos aos quais seus trabalhadores ficam expostos, quando estas não são tomadas.

PROCESSO 0002350-86.2011.5.20.0003

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