LIMINAR OBRIGA PETROBRAS A REGULARIZAR SITUAÇÃO DE PLATAFORMAS INSTALADAS EM SE

A empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) é obrigada pela Justiça do Trabalho a regularizar a situação do meio ambiente de trabalho das 26 plataformas instaladas em Sergipe.

Proferida no último dia 11 de janeiro, a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Sergipe tomou por base a ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em dezembro de 2011. A ACP é de autoria da procurador do Trabalho Maurício Coentro Pais de Melo.

Durante as inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego foi comprovado que a Petrobrás submete seus empregados e os empregados de empresas contratadas, que trabalham em plataformas marítimas, a ambiente degradante e perigoso.

As investigações apontam irregularidades na situação física dos dormitórios e refeitórios, inobservância dos prazos para troca dos equipamentos de salvatagem (botes, boias, coletes), dentre outras. Foi constatado também que o acesso às plataformas se dá por meio da utilização do “pulo de corda” e do “cesto”. Segundo Maurício Coentro esse tipo de “método de embarque/desembarque” da plataforma para as embarcações de apoio marítimo e virce-versa, submete os trabalhadores ao risco de morte.

Em dezembro de 2011, um técnico de segurança morreu após um acidente durante o embarque na plataforma Ubarana 3 (PUB - 3), no Rio Grande do Norte. Segundo informações, o guindaste de transbordo teria se chocado com os alojamentos, ocasionando a oscilação do cesto, com isso, alguns trabalhadores que estavam dentro do equipamento caíram de uma altura aproximada de seis metros.

As péssimas condições físicas das plataformas não foram os únicos problemas encontrados pelos procuradores do Trabalho e pelos auditores fiscais do Trabalho. Os relatórios das inspeções apontam tratamento discriminatório aos empregados das empresas terceirizadas.

Na decisão, a juíza Marta Cristina dos Santos estabelece o fim imediato do uso da sistemática do “pulo de corda” para embarque e desembarque nas plataformas sergipanas, bem como o uso do “cesto” apenas em casos emergenciais e fixa prazos que variam de 08 a 180 dias para que a empresa regularize outras situações expostas pelo MPT, através de documentos que foram juntados na ACP perante a Justiça do Trabalho.

A determinação judicial prevê pena de multa diária no valor de um mil reais, por dia de atraso em relação ao descumprimento de cada obrigação. Os valores serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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