JUSTIÇA PROÍBE NORCON E IMPACTO DE ATRAPALHAR A ELEIÇÃO DO SINTRACON

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, o juiz do Trabalho Alexandre Manoel Rodrigues Pereira, titular da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, proibiu as empresas Norcon Construções e Impacto Construções de praticar ato antissindical, concedendo folga justamente no dia da eleição do sindicato da categoria, o que esvaziaria a participação dos trabalhadores.

A eleição ocorrerá nesta sexta-feira, 9, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Sergipe (SINTRACON) e haverão linhas de ônibus fretadas saindo dos principais canteiros de obras para o local da votação.

Como muitos trabalhadores residem em locais distantes, uma folga fora do comum no dia das eleições inviabilizaria o pleito, daí a importância da decisão. O MPT agiu contra ameaça ao direito fundamental do trabalhador de ter uma eleição sindical justa, sem qualquer interferência de empresas.

Em caso de descumprimento pelas empresas, a Justiça fixou multa de R$100.000,00, além de responder por Ação Civil Pública com pedido de indenização por dano moral coletivo.

O MPT considera a eleição do SINTRACON um evento muito relevante no ramo da construção civil em Sergipe e adverte a todas as outras empresas que não irá tolerar qualquer conduta antissindical que prejudique ou inviabilize o direito dos trabalhadores de ter eleições justas.

Processo virtual n° 0020697-21.2012.5.20.0008

Imprimir