GORJETA É DO TRABALHADOR, DIZ JUSTIÇA EM AÇÃO MOVIDA PELO MPT

A 1ª Vara do Trabalho de Aracaju proibiu sindicatos patronais e obreiros das atividades de bares, restaurantes e hotéis de celebrar convenção coletiva de trabalho repassando parte da gorjeta para o empregador. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe em face de Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria, Restaurantes, Refeições Coletivas do Município de Aracaju – Sindhotre e Sindicato dos hotéis, restaurantes, bares e similares do estado de Sergipe.

A juíza do Trabalho Sílvia Helena Martins Maluf deixou claro que a gorjeta é do trabalhador e que o empregador não pode descontar nenhuma parte dessa verba para pagar contribuições sociais de responsabilidade da empresa. Os sindicatos foram proibidos ainda de celebrar convenções coletivas de trabalho com intervalo de repouso semanal remunerado e repouso para descanso e alimentação em condições diferentes do que a lei determina. Em caso de descumprimento, os sindicatos estão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 30.000,00.

Os sindicatos réus haviam celebrado convenção coletiva de trabalho disciplinando que 40% dos valores arrecadados com gorjeta e taxas de serviços seriam destinados ao empregador, para que este pagasse encargos sociais.

Outra cláusula questionada pelo MPT foi a de repouso semanal aos domingos, que previa que o trabalhador só teria direito a um domingo de folga a acada seis trabalhados, quando a lei diz que é de pelo menos uma vez no período de três semanas, mais benéfica ao trabalhador. Por fim, o MPT questionou também a cláusula que previa que as empresas podiam reduzir o repouso para descanso e alimentação sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Todas essas cláusulas foram anuladas pela Justiça do Trabalho.

"Se a intenção dos sindicatos foi aumentar a formalização dos contratos, esta deve ser buscada por meio de luta coletiva por melhores condições de trabalho e remuneração, mas nunca ceder direitos mínimos que a lei prevê em benefício para o trabalhador", explica o procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende, responsável pelo ajuizamento da ação.

Processo 0000945-84.2012.5.20.0001

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