HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS DEVE RESPEITAR JORNADA DE TRABALHO, DETERMINA JUSTIÇA DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, em face da empresa Habitacional Empreendimentos LTDA, objetivando a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais violados, após irregularidades serem observadas quanto ao descumprimento de normas trabalhistas que disciplinam a duração do trabalho, em especial as relativas à jornada extraordinária em desacordo com a lei e a não concessão do intervalo interjornada.

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa não extrapole, senão nas situações legalmente previstas, a jornada de trabalho além do limite de duas horas e que conceda, entre duas jornadas consecutivas de trabalho, um intervalo mínimo de 11 horas para descanso. O descumprimento pode acarretar em pagamento de multa diária por trabalhador afetado.

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