NOTA DE ESCLARECIMENTO

Escrito por ASCOM em .

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega e representa os membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) em todo o Brasil, vem a público esclarecer que não é responsável pela publicação “Anuário Justiça e Trabalho”, e nem solicita doação de quem quer que seja para suas publicações ou quaisquer de suas atividades. Necessário esclarecer, ainda, que os Procuradores do Trabalho em todo o país, cujas atribuições estão descritas na Constituição Federal e em lei, não prestam assessoria jurídica a qualquer pessoa ou entidade, nem recebem valores de terceiros para esse ou para outros fins, diante de expressa vedação legal (Lei Complementar 75/1993, art. 237,I). A entidade repudia veementemente a utilização indevida do nome do MPT, de procuradores do Trabalho e da própria Associação, sobretudo quando o uso tem como objetivo a prática de crime (estelionato e outros) contra qualquer pessoa ou entidade.

O nome da ANPT, assim como do MPT e de alguns procuradores do Trabalho, vem sendo utilizado indevidamente com o intuito de aplicar golpes em entidades sindicais (prática de estelionato), visando o recebimento de quantias em dinheiro, supostamente com o objetivo de solicitar a “colaboração” para publicação do “Anuário Justiça e trabalho edição 2016” ou outras revistas, periódicos que seriam de responsabilidade da “Associação Nacional de Procuradores do Ministério Público do Trabalho”. Da mesma forma, chega-se ao absurdo de utilizar-se o nome da ANPT e de alguns Procuradores do Trabalho prometendo-se, em troca de dinheiro, o serviço de assessoria jurídica ou mesmo o arquivamento de procedimentos investigatórios.

Diante da gravidade dos fatos, a entidade já está tomando as devidas providências sobre o caso, inclusive com a formalização de notícias-crime perante os órgãos de repressão criminal. A ANPT requereu às autoridades competentes a apuração dos fatos criminosos e a responsabilização daqueles que cometeram danos à imagem do Ministério Público do Trabalho, dos seus membros e de sua associação representativa.

A ANPT solicita, por fim, que eventuais informações sobre casos semelhantes a este sejam comunicadas pelo email anpt@anpt.org.br e pelo telefone (61) 3325-7570.

Ângelo Fabiano Farias da Costa

Presidente

Ana Cláudia Bandeira Monteiro

Vice-presidente

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