EMPRESA DE VIGILÂNCIA DEVE CUMPRIR COTA DE APRENDIZES

A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face de Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança, devido ao descumprimento de normas relativas à contratação de aprendizes.
 
A empresa Prosegur deveria ter em seus quadros funcionais 66 aprendizes contratados, porém não tinha sequer um, nem mesmo levando em consideração apenas as funções administrativas da empresa como base de cálculo.
 
Devido à resistência da empresa em reparar a prática ilícita, a Justiça do Trabalho determinou que a mesma proceda à contratação de aprendizes, sob pena do pagamento de multa diária por aprendiz não contratado, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em razão do elevado número de contratações, foi concedido um prazo de 120 dias para cumprimento integral da obrigação, devendo comprovar, a cada 30 dias, a contratação de, ao menos, 15 aprendizes, até atingir a cota mínima exigida por lei, sob pena de incidência da multa pelo descumprimento.
 
Considerando as especificidades da atividade exercida, a empresa está proibida de contratar menores de 18 anos para atividades administrativas que exponham o aprendiz a ambiente perigoso, e, para as atividades relacionadas à função de vigilante, deverá contratar aprendizes maiores de 21 e menores de 24 anos, exceto no caso de contratação de aprendiz pessoa com deficiência, situação na qual não se aplica o limite máximo de idade.
 
Processo nº 0000178-64.2017.5.20.0003

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