MPT-SE GARANTE A LIBERAÇÃO DE ALVARÁS PARA SAQUE DOS VALORES DOS SALÁRIOS EM ATRASO E PARCELA DAS RESCISÕES

Na última sexta-feira, dia 26, aconteceu audiência relativa à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face da empresa Classe A Serviços Ltda. e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb).

Com relação ao pedido da Emurb, de salvaguardar as verbas rescisórias dos empregados que se encontram com contrato de trabalho suspenso, o MPT opinou de forma favorável, no percentual que será pago aos demais empregados. Quanto aos adiantamentos juntados pela empresa Classe A, o MPT se opôs à dedução do valor devido a título de verbas rescisórias, uma vez que este se refere a adiantamento salarial, pago no mês de outubro, enquanto o saldo de salário constante do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) refere-se apenas aos 15 dias do mês de novembro, não havendo, no TRCT, valor referente ao aviso prévio, de onde se concluiu que o adiantamento foi debitado quando do pagamento do mês de outubro.

O Juiz do Trabalho, Luiz Manoel Andrade Meneses, da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, concedeu prazo até o dia 29 de maio para que a empresa Classe A entregue aos autos as planilhas consolidadas, conforme os documentos que trouxe ao processo a partir de 24 de maio, e das manifestações apresentadas pela Emurb e pelo MPT, em atenção ao princípio da colaboração das partes e da boa-fé objetiva.

O juiz determinou que sejam liberados alvarás pertinentes aos valores líquidos dos salários em atraso e parcela dos valores líquidos das rescisões, a serem entregues, individualmente, a cada reclamante constante da tabela consolidada, a ser apresentada pela Classe A, conforme prazo estabelecido.

A entrega dos alvarás aos representados ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

DIA DO COMPARECIMENTO

TRABALHADOR

07/06/2017 (QUARTA-FEIRA)

Nomes possuem inicial com as letras A, B, C, D, E

08/06/2017 (QUINTA-FEIRA)

Nomes possuem inicial com as letras F, G, H, I e J

09/06/2017 (SEXTA-FEIRA)

Nomes possuem inicial com as letras K a Z

 Com a segunda proposta conciliatória recusada, as partes têm dez dias, a contar do dia 12 de junho, para apresentar alegação final. Após o prazo, o processo será concluso para julgamento.

 

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