MPT FIRMA ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EVITAR O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL CONTRA ATLETAS

Procuradores do Trabalho, ginastas e representantes das Federações Estaduais de Ginástica participaram neste domingo, 25, da solenidade de assinatura do termo de cooperação técnica entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Confederação Brasileira de Ginástica. O objetivo do documento é conscientizar os atletas da ginástica sobre o que caracteriza o assédio moral e o sexual, como eles devem se portar em uma situação em que se sintam assediados e como denunciar tais ilícitos.


Segundo o procurador-chefe do MPT no Paraná, Gláucio Oliveira, a iniciativa de elaborar um termo de cooperação partiu do setor jurídico das Confederações Brasileiras de Ciclismo, Ginástica e Esportes Aquáticos.

Inicialmente seria uma ação em âmbito Regional, mas Gláucio Oliveira acreditou que o projeto deveria ser executado em âmbito nacional. Junto com a Procuradoria Geral do Trabalho elaboraram o Termo de Cooperação para iniciar os debates acerca dos temas e propor ações de políticas públicas.

Para a capitã da Seleção Brasileira de Ginástica, Jessíca Maier, é importante discutir esse tema para que os atletas possam sempre ter as melhores condições de treinamento físico e psicológico.

De acordo com a presidente da Confederação Brasileira de Ginástica, Maria Luciene Cacho Resende, não há registro de casos de assédio moral e sexual contra atletas da ginástica, mas é sempre bom evitar que situações como estas ocorram e garante que o assediador não ficará impune.

“Não conhecemos no Brasil nenhum caso de assédio moral e sexual na nossa modalidade. Esperamos que isso seja combatido antes que venha a acontecer. Caso tenhamos conhecimento que isso está acontecendo serão tomadas as devidas providências, procuraremos o MPT para que possamos resolver esse assunto e evitar que essa situação se agrave”, garante.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, acredita que também é importante conscientizar os profissionais que lidam com esses atletas. “Os profissionais devem estar preparados para o acolhimento dos atletas que vierem a sofrer abusos e assédios. Como eles serão acolhidos? A privacidade e a intimidade desses atletas devem ser respeitadas. Claro, também devemos alertar os dirigentes técnicos acerca das punições de quem assedia. Assédio sexual é crime!”, finaliza.

Outras ações de combate ao assédio

Além da Confederação Brasileira de Ginástica também será firmado, no mês de abril, um termo de Cooperação com a Confederação Brasileira de Esportes Aquáticos. Neste sábado, foi firmado com o mesmo tema um termo de cooperação com a Confederação Brasileira de Ciclismo.

Punição

Praticar o assédio moral fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. A punição será por danos morais, devido ao sofrimento psicológico e físico causado à vitima. Em relação ao assédio sexual, a pessoa pode ser presa. A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Campanhas educativas

De acordo com a titular nacional da Coordenadoria Nacional da Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), Valdirene Assis, o MPT tem revertido valores de multas de ações judiciais e termos de ajustamentos de conduta em campanhas educativas para combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Atualmente existe no site do MPT uma cartilha que descreve o que é assédio, meios de prova e consequências para o assediador. Também é possível acessar uma série com seis vídeos sobre o tema.

Imprimir