NUTRIAL É CONDENADA POR JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho de Propriá), após ação civil pública, a condenação da empresa Nutrial Agroindustriais Reunidas S/A por excesso de jornada de trabalho e supressão do intervalo interjornada.

Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, a Nutrial deve respeitar os limites máximos legais (diário e semanal) da duração do trabalho, quais sejam, oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva do trabalho e parar de prorrogar a jornada de trabalho fora das hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa deve, ainda, conceder o intervalo de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas de trabalho.

A Justiça também determinou que a companhia mantenha número de empregados em atividade de modo a guardar compatibilidade com a produção, após a elaboração, em até 60 dias, de estudo técnico de dimensionamento de efetivos, levando em conta, inclusive, suspensões e interrupções contratuais, como férias e média de faltas ao trabalho, visando a não mais adotar a política empresarial de prorrogação habitual de jornada de trabalho.

A ação teve início no inquérito civil instaurado após denúncia que relatou a ocorrência de excesso de jornada dos trabalhadores da empresa. Durante a investigação, o MPT-SE constatou que a prática de jornada de trabalho acima de 10 horas diárias é uma constante na companhia, estendendo-se a empregados dos mais diversos setores e chegando-se ao extremo de 15 ou 16 horas de trabalho por dia.  Também se constatou a supressão parcial do intervalo interjornada, fato ocorrido em diversos dias e atingindo vários trabalhadores.

O processo pode ser consultado no site do TRT-20 mediante a inserção do número do processo 0000001-64.2017.5.20.0015 no campo do PJe-JT.

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