ESTADO DE SERGIPE É OBRIGADO A REPASSAR VERBAS A MUNICÍPIOS PARA PREVENIR E COMBATER O TRABALHO INFANTIL

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve liminar na Justiça do Trabalho, após ajuizar ação civil pública em face do Estado de Sergipe e do Município de Itaporanga D´Ajuda. Ficou determinado que o Estado tem 30 dias para regularizar o repasse de 70% das verbas orçamentárias previstas de co-financiamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), que substituiu as atividades do antigo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), ao Município de Itaporanga e aos demais municípios sergipanos que se encontram com atraso ou falta de repasse da verba estadual.

No Município de Itaporanga D´Ajuda foram encontradas crianças e adolescentes trabalhando na feira livre e no matadouro municipal, situação que resultou no ajuizamento desta ação civil pública. Pela decisão judicial, o Município também está obrigado a manter nos núcleos do SCFV orientador ou educador social, facilitador ou oficineiro, desenvolver atividades lúdicas e esportivas, bem como disponibilizar espaço físico com boa estrutura.

Anualmente, o Município de Itaporanga D´Ajuda deve realizar diagnóstico sobre o trabalho de crianças e adolescentes nos logradouros públicos das zonas rural e urbana para identificar as vítimas expostas ao trabalho infanto-juvenil. O objetivo é orientar a adoção de políticas públicas de proteção às crianças e adolescentes e promover assistência às famílias.

Após apresentação do diagnóstico, deverão ser ofertadas, pelo Município, vagas para aprendizagem teórica em parceria com o Sistema “S” e posteriormente criação de vagas para inserir esses aprendizes no mercado de trabalho dentro do próprio município.

Segundo o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, na investigação do MPT ficou demonstrado que o Estado de Sergipe sequer está cumprindo o decreto do Poder Executivo que determinou o corte orçamentário linear de 30% nos investimentos estatais, prejudicando a continuidade das atividades do SCFV, sendo que os recursos do co-financiamento do Estado devem ser destinados para complementar os gastos de pessoal e aquisição de materiais de consumo para o funcionamento do SCFV.

Na liminar, também ficou definido que o Município deve condicionar a permissão para o trabalho em feiras e matadouro à não exploração do trabalho de crianças e adolescentes, bem como cadastrar carregadores de carrinhos das feiras livres e pessoas que utilizam o matadouro municipal. Uma reunião de sensibilização também deve ser realizada com feirantes e os que utilizam o matadouro da cidade.

Caso a liminar seja descumprida, o Estado de Sergipe e o Município de Itaporanga poderão pagar R$ 10 mil de multa diária.

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