CONTINUAM PROIBIDAS AS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE SERGIPE

A Justiça do Trabalho indeferiu a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) para retorno das atividades de construção civil no Estado de Sergipe. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª manteve a liminar da ação civil pública ajuizada pelos Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Sergipe (MP-SE) proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que obriga a suspensão imediata das atividades de construção civil enquanto durar o distanciamento social (ampliado ou seletivo) determinado pelas autoridades.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região deixou registrado que “o direito à vida vem em primeiro lugar na sequência de direitos individuais, sendo pressuposto para os demais direitos”. E acrescentou que “na análise da essencialidade dos serviços deverá se atentar para a sua inadiabilidade, já que um serviço poderá ser considerado essencial mas não ter características de inadiável, e sempre atrelada ao bem maior a ser protegido, que é a vida”.

Sob pena de multa diária de R$ 500 mil, deverão ser afastados da atividade todos os trabalhadores, incluindo aprendizes, estagiários, autônomos, dentre outros. Somente serão permitidas atividades relacionadas à construção e manutenção de hospitais e unidades de saúde, serviços policiais e corpo de bombeiros, além de outros serviços elencados pela legislação como essenciais, ou para a realização de serviços urgentes, cuja interrupção pode acarretar danos estruturais.

A ação ajuizada pelos MPs busca preservar a saúde dos trabalhadores da construção civil e evitar a disseminação potencializada do Covid-19. Em Sergipe, de acordo com o último boletim da Secretária Estadual de Saúde, publicado neste domingo (10), foram registrados até o momento 1771 casos de Covid-19. Dados levantados pela Fiocruz apontam que Sergipe é o estado da federação que apresentou o maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no Brasil, passando de uma duplicação no número de fatalidades a cada 12 dias para cada 06 dias, o que representa vertiginosa elevação.

Confira a decisão aqui

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