COVID-19: MPT-SE, MPF, MP-SE REQUISITAM INFORMAÇÕES SOBRE PLANO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL EM SERGIPE

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) encaminharam  ofício ao governador do estado, Belivaldo Chagas (PSD), requisitando detalhes sobre os critérios e as evidências científicas levados em consideração para elaboração do plano de flexibilização do isolamento social em Sergipe.

No último dia 15 de junho, o governo de Sergipe anunciou medidas que entram em vigor a partir do próximo dia 18. O ofício encaminhado hoje (16) estabelece prazo de 72 horas para envio dos esclarecimentos.

De acordo com documento, o anúncio feito pelo governo do estado do plano de retomada progressiva das atividades econômicas, publicado no Decreto nº 40.615, necessita ser melhor detalhado. Os Ministérios Públicos afirmam que é preciso avaliar se os dados em que o decreto se baseia são suficientes para garantir a segurança da medida, no que diz respeito a manter sob controle a taxa de infecção associada de covid-19 no estado e também a capacidade operacional do sistema público de saúde.

Para o MPF, o MPT e o MP/SE, o ato governamental deve se basear na Lei nº 13.979/2020, que estabelece que a adoção de medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública por covid-19 deve se respaldar em evidências científicas. Para os Ministérios Públicos, a legislação tem que ser aplicada na adoção de providências que promovam a flexibilização do isolamento social, especialmente por ainda não existir tratamento clínico atualmente eficaz para a patologia e, sobretudo, pelo manifesto crescimento do número de casos confirmados e de óbitos pela doença no estado.

Dados –  Com o objetivo de esclarecer se as informações constantes na proposta de plano divulgada pelo governo do estado eram suficientes para assegurar uma flexibilização segura do isolamento social, os Ministérios Públicos indagaram ao estado de Sergipe quais os critérios mensuráveis e objetivos, quantificadores da tensão sobre a rede hospitalar e o ritmo de crescimento da epidemia no estado, que nortearam o planejamento de flexibilização do isolamento social apresentado, de forma a assegurar que não haverá um grande aumento no número de casos e de óbitos.

O questionamento aponta, ainda, que o Decreto Estadual nº 40.615, de 15 de junho de 2020, somente faz referência, em seu art. 8º, às taxas de ocupação de leitos de UTI da rede pública, e apenas menciona, sem detalhamento, “o número de pacientes confirmados em leitos de UTI’s, a incidência de novos casos confirmados, o número de óbitos, além de outros indicadores complementares” (art. 8º, §1º).

O ofício destaca que o Comitê Científico de Combate ao Coronavírus do Consórcio Nordeste (C4NE) elaborou e publicou uma matriz de risco objetiva, formada por quatro indicadores que comportam a mensuração de diversos índices objetivos para análise de risco da pandemia do coronavírus e que não se resumem apenas à análise da taxa de ocupação de leitos de UTI da rede pública. O documento enfatiza que a análise comparativa dos modelos permite concluir que o governo do estado de Sergipe teria optado por não seguir tal a orientação do comitê científico.

Por isso, os Ministérios Públicos entenderam que é necessário que o estado apresente a justificativa técnica para não adoção da matriz de risco proposta pelo Consórcio, bem como que aponte quais são as vantagens do ponto de vista técnico e de saúde pública para adoção do modelo escolhido.

Pandemia - O documento enviado também menciona que a experiência internacional mostra que um processo seguro de reabertura deve contemplar também a adoção de medidas intensivas de monitoramento de suspeitos e rastreamento da cadeia de contágio.

Outras providências de caráter não farmacológico também são indispensáveis, como a distribuição de máscaras para a população e de campanhas de educação sobre o seu uso, a fiscalização do cumprimento das regras de distanciamento social e a ampliação da capacidade de testagem da população em geral.

Por isso, de acordo com o ofício conjunto, o estado de Sergipe deve  discriminar, de forma detalhada, a maneira como serão colocadas em prática essas medidas paralelas, bem como remeter ao Ministério Público protocolos específicos e notas técnicas que tenha elaborado nesse sentido.

Recomendação - Em 12 de junho, os Ministérios Públicos encaminharam recomendação ao estado de Sergipe e ao Município de Aracaju para que intensificassem as ações de fiscalização das medidas de distanciamento social previstas nos decretos estadual e municipal em vigor.

O documento cita que estudos recentemente publicados por pesquisadores da Universidade Federal de Sergipe concluíram que os dados do estado relacionados à pandemia de covid-19 sugerem que o Poder Público deve estabelecer um conjunto de ações que aumentem o atual isolamento social, visto que Sergipe tem apresentado um dos piores índices do Brasil.

Os estudos também indicam a possibilidade da estabilização do patamar de novos casos diários e uma possível estabilização da taxa de ocupação de leitos, sem que se possa afirmar essa situação com segurança em razão do número reduzido de testes.

Os pesquisadores afirmam ainda que “a passagem para a fase de estabilização da pandemia é um sinal de perda de força da mesma, contudo, é a fase em que se tem a maior quantidade de contágios. Portanto, é crucial que nesta fase não se estabeleça nenhum tipo de flexibilização da política de afastamento social. Caso isto aconteça, as taxas rapidamente crescerão para patamares ainda maiores”.

Acesse aqui o Ofício 386/2020

Fonte: Ascom MPF

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