COVID-19: MIISTÉRIOS PÚBLICOS QUEREM JUSTIFICATIVA DO ESTADO DE SERGIPE SOBRE REABERTURA DAS ATIVIDADES SEM OBSERVAR A TAXA DE 70% DE OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI

Escrito por ASCOM em .

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPF) e o Ministério Público do estado de Sergipe (MP/SE) apresentaram requerimento de urgência à Justiça Federal para que o estado de Sergipe apresente justificativa para autorizar atividades não essenciais sem observância da taxa máxima de 70% de ocupação de leitos de UTI da rede pública destinados a pacientes com covid-19. O critério é previsto no Plano de Reabertura de Atividades iniciado no último dia 29 de junho.

Além disso, a petição requer que o estado justifique a não inclusão da rede privada no cálculo da taxa de ocupação de leitos de UTI utilizada como critério para reabertura das atividades. O questionamento leva em consideração a saturação das vagas de UTI para pacientes com covid-19 nos hospitais particulares divulgada nos boletins diários da Secretaria de Saúde.

O pedido apresentado à Justiça narra que, apesar de Sergipe ter iniciado a reabertura de atividades econômicas, o sistema de saúde vem dando sinais de estar em seu limite, com a taxa de ocupação dos leitos de UTI extremamente elevada. Além disso aponta-se que o estado está enfrentando um momento crítico da pandemia de covid-19, com crescimento acelerado da disseminação do vírus e do número de óbitos.

Números - Segundo dados divulgados pelo próprio governo de Sergipe, no último dia de maio de 2020, o estado tinha 6.805 casos registrados de coronavírus. Em apenas 15 dias, esse número duplicou, passando para 13.968 no dia 15 de junho de 2020. Com mais 18 dias, o número quase dobrou outra vez, passando para 26.612 no dia 2 de julho. Quanto à taxa de óbitos, da mesma forma, o número de mortes aumentou no mês de junho. No dia 31 de maio, havia 158 mortes por covid-19 em Sergipe. Esse número dobrou em apenas 14 dias, passando para 330 mortes em 14 de junho. O número de mortes duplicou novamente em mais 16 dias, passando para o total de 676 mortes em 30 de junho.

Outro ponto tratado no pedido de urgência pelos Ministérios Públicos é a necessidade de esclarecer denúncias recebidas e notícias divulgadas na imprensa sobre diversos pacientes com covid-19 que aguardam leitos de UTI por alguns dias, apesar da existência de vagas nos hospitais públicos informadas pelo estado diariamente. Sobre a matéria, foi instaurado um procedimento apuratório específico, que se encontra em andamento (Notícia de Fato nº 1.35.000.000759/2020-73).

Apesar disso, diante da liberação de atividades e do preocupante crescimento do número de óbitos e de internações, é preciso que o estado apresente de imediato à Justiça quantos são e em que unidade de saúde se localizam os pacientes com covid-19 que aguardam vaga em leito de UTI. Tais dados são necessários para realizar o efetivo acompanhamento da pressão sobre o sistema de saúde causado pela pandemia.

Outra questão levantada é a recomendação publicada em 2 de julho pelo Comitê Científico do Consórcio Nordeste (Boletim nº 09), que alerta para a possibilidade de ocorrência de um “efeito bumerangue” em todas as capitais nordestinas. O Comitê adverte que, em 27 de junho, “Aracaju apresentava o maior valor de casos confirmados por cem mil habitantes (2.072) de todas as capitais do Nordeste. Nos últimos 14 dias, a cidade teve um crescimento de 5.422 casos novos, um crescimento de 66%.”

O Comitê aponta que “como Aracaju muito provavelmente vai começar a receber um grande número de pacientes graves do interior sergipano, onde as taxas de reprodução da infecção ainda são altas, e as curvas de crescimento de casos começam a disparar, é preciso novamente, como em abril, apelar ao Governo do Estado para que este reverta qualquer plano de afrouxamento, quer em Aracaju, quer no interior do Estado. O preço de tal ação, como demonstrado em outros países e mesmo no Brasil, será um agravamento inevitável da crise da pandemia em Sergipe e a potencial perda completa do seu controle no Estado”.

Considerando todos esses aspectos, os Ministérios Públicos também requereram à Justiça Federal que, caso o Estado não apresente justificativa para todas as situações expostas, seja determinada a suspensão da liberação das atividades essenciais da fase “Laranja”, já que não houve sequer o cumprimento do critério objetivo de não superar uma taxa de 70% de ocupação de leitos de UTI na rede pública.

Os Ministérios Públicos também formularam pedido de urgência contra a União para que cumpra a contento seu papel de produção de estudos científicos, de caráter nacional, para balizar a atuação dos gestores locais. Também pedem que seja determinado ao Ministério da Saúde que forneça diretrizes gerais minimamente detalhadas, baseadas em evidências científicas, a fim de permitir que os estados e municípios possam tomar decisões adequadamente motivadas, sem interferências políticas de determinados segmentos, e de acordo com as realidades locais.

Número do processo: 0801544-24.2020.4.05.8500

Fonte: Ascom-MPF

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