EMPRESA RURAL CONTRATA APRENDIZES INSCRITOS EM PROGRAMAS SOCIAIS EM CRISTINÁPOLIS

Escrito por ASCOM em .

A Citricultura Sergipana firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e contratou 14 aprendizes inscritos em programas sociais e matriculados na rede municipal de educação de Cristinápolis. Os jovens contratados terão os direitos trabalhistas garantidos e carteira de trabalho assinada. Eles farão tanto a parte teórica quanto a prática da aprendizagem nas instalações das Secretarias de Assistência Social, Educação e Cultura de Cristinápolis, sob a orientação pedagógica do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), passando a cumprir integralmente a cota atual de aprendizes na modalidade cumprimento alternativo.

O grupo empresarial entregou ainda 13 computadores novos e completos para auxiliar nas aulas teóricas e práticas do curso de aprendizagem, em substituição à multa aplicada em ação civil pública ajuizada pelo MPT-SE. Os computadores foram entregues ao Município de Cristinápolis, que assinou termo de responsabilidade, comprometendo-se a utilizar os computadores exclusivamente em benefício dos jovens aprendizes atuais e futuros ou em atividades educacionais dos jovens matriculados na rede pública municipal de educação.

A iniciativa contou com o apoio da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE e do Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Cristinápolis, além da colaboração da Justiça do Trabalho em Estância para a conversão da multa na aquisição dos computadores.

Cumprimento alternativo da cota de aprendizes

Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, “não há qualquer justificativa que sirva como alegação de dificuldade ou inviabilidade da contratação de aprendizes. É que o Decreto Federal nº 9.579/2018, no art. 66, §5°, instituiu o cumprimento alternativo da cota de aprendizes, também chamado de Aprendizagem Social, facilitando a contratação de aprendizes, sendo possível que empresas que tenham dificuldade em alocar aprendizes em seu estabelecimento, seja por falta de ambiente propício para acolhê-los, seja por falta de cursos específicos para sua área de atuação etc., possam pactuar parceria com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para que os aprendizes contratados tenham a experiência prática da aprendizagem nestes locais, priorizando a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social”.

Já o promotor de Justiça de Cristinápolis, Rômulo Lins, registra que “apoiará o MPT na iniciativa de expandir a aprendizagem profissional para a Administração Pública municipal, tão logo superado o período de vedações eleitorais, como medida fundamental para a erradicação do trabalho infantil, pois o caminho certo e legal para o ingresso do adolescente no mercado de trabalho é por meio da aprendizagem, com direitos e obrigações compatíveis com a condição de ser humano em desenvolvimento, aliado ao direito à educação pública, gratuita e de qualidade”.

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