MAIS UM PASSO PARA A GARANTIA PLENA DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL NO ESTADO DE SERGIPE

Diversos acordos foram firmados nas últimas semanas com o objetivo de assegurar o direito à profissionalização e à proteção de jovens e adolescentes que estejam inseridos em projetos sociais, em situação de acolhimento institucional, em cumprimento de medidas socioeducativas e outras situações de vulnerabilidade. Desta vez, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE), o Estado de Sergipe, a Fundação Renascer e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) firmam parceria para iniciar a aprendizagem profissional no âmbito do sistema socioeducativo e dos órgãos estaduais.

A fim de concretizar o cumprimento da aprendizagem profissional, as instituições atuarão conforme as suas atribuições legais. Foram definidas no Termo de Cooperação diversas incumbências, dentre as quais:

- O MPT-SE irá utilizar os instrumentos extrajudiciais e judiciais de sua atuação, visando ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas estabelecidas em Sergipe, priorizando a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social;

- O MPSE exigirá a aplicação das medidas de proteção aplicáveis aos adolescentes e jovens aprendizes, sempre que for o caso, e realizar a avaliação dos resultados da aprendizagem;

- A SRTb-SE irá conferir a regularidade da admissão e da rescisão dos contratos de aprendizagem profissional dos(as) adolescentes, em conformidade com as diretrizes nacionais e regionais do planejamento da inspeção do trabalho e participar de reuniões periódicas com os partícipes, realizando avaliações relativas ao desempenho dos jovens e esclarecendo as questões legais da aprendizagem;

- O Estado de Sergipe realizará estudos para elaborar e apresentar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Sergipe para estabelecer política pública estadual de aprendizagem para adolescentes e jovens, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, inclusive, para prevenir e combater o trabalho infantil e outras violações de direitos dos adolescentes e jovens, contribuindo para o seu ingresso regular na profissionalização e no mercado de trabalho, propondo, regularmente, a previsão dos referidos recursos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), observando que os aprendizes contratados pelo Estado de Sergipe, em seus diversos órgãos, também terão o perfil de vulnerabilidade ou risco social;

- A Fundação Renascer selecionará, por meio das equipes técnicas interdisciplinares que atuam nas unidades da Fundação, os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, a fim de serem contratados como aprendizes pelas empresas estabelecidas em Sergipe; e

- O Senac funcionará como entidade formadora da aprendizagem para estabelecimentos nas áreas do comércio de bens, serviços e turismo, inclusive, para fins de cumprimento da cota de aprendizes em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Outra conquista prevista no Termo de Cooperação foi a autorização para que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado de Sergipe, inclusive a Fundação Renascer, funcionem como concedentes da experiência prática do aprendiz, na forma dos arts. 65 e 66 do Decreto nº 9.579/2018.

Na prática, as empresas que tenham dificuldade em alocar aprendizes em seu estabelecimento, seja por falta de ambiente propício para acolhê-los, seja por falta de cursos específicos para sua área de atuação etc., poderão pactuar parceria com o Estado de Sergipe e com a Fundação Renascer, para que os aprendizes contratados tenham a experiência prática da aprendizagem nestes locais, priorizando a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Para o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, “a assinatura desses acordos abre espaço para o cumprimento integral da aprendizagem pelas empresas situadas no Estado de Sergipe, não havendo mais qualquer justificativa para o não cumprimento da cota de aprendizes pelos estabelecimentos que estão obrigados por lei”.

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