MPT-SE PROMOVE CURSO SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO PARA PERITOS

Peritos criminais e médicos legistas que atuam no estado de Sergipe participaram nesta segunda-feira, dia 05, de curso sobre Saúde e Segurança do Trabalho no Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). A atividade faz parte da Semana Nacional da Construção Civil. Em todo o Brasil, no mês de novembro, serão realizadas atividades pelo MPT e instituições parceiras. O objetivo é promover o debate em torno das matérias sobre Saúde e Segurança do Trabalho.

Anualmente, cerca de 700 mil acidentes de trabalho são registrados pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Para o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, “os dados são subestimados, pois a subnotificação dos acidentes de trabalho pelos empregadores é uma prática reiterada no mercado de trabalho brasileiro”.

Com este curso, voltado especificamente para os peritos, o MPT pretende fornecer à categoria conhecimentos e subsídios para compreender as relações de trabalho e as normas de saúde e segurança laborais, visando a subsidiar a elaboração dos laudos periciais referentes a acidentes de trabalho.

De acordo com o perito criminal Charles Carvalho Ferreira, há uma demanda razoável em relação ao acidente de trabalho e muitas vezes é difícil identificá-los, em razão da formação dos peritos em diferentes áreas. “O curso está nivelando o conhecimento entre os peritos porque temos profissionais de diversas áreas, onde alguns têm experiência com relação ao acidente de trabalho e outros não. O MPT está promovendo esse nivelamento de conhecimento, assim como atualização do conhecimento para aqueles que já têm uma base. Hoje a identificação de acidentes de trabalho depende da experiência do perito”, explica.

Sentimento compartilhado pela perita Laynara Freitas Lima Vieira, “esse curso é importante de forma que o perito em local de crime ou em qualquer parte de suas atividades saberá identificar uma situação onde houve acidente de trabalho e saberá identificar em que condições esse acidente aconteceu, ajudando na materialização do crime que vai compor o inquérito policial”, ressalta.

Para o doutor em Ciências Sociais e professor de Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Vítor Araújo Filgueiras, no Brasil existe um censo comum no qual o trabalhador é sempre responsabilizado pelo acidente de trabalho. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecem que o ambiente de trabalho deve ser analisado como um todo, dando prioridade às medidas de gestão e equipamentos de proteção coletiva no controle dos riscos de acidentes pelas empresas, superando a individualização das causas dos acidentes.

“Espero que os peritos sergipanos, ao realizarem as perícias, não adotem uma prática individualizante de investigação, que incide a culpa sobre o trabalhador e não leva em consideração o ambiente, ou seja, os fatores essenciais que explicam a ocorrência dos acidentes. Especificamente, que a partir das normas de saúde e segurança do trabalho atentem para as possibilidades de eliminação do risco e para o comportamento das empresas em relação à legislação. Observem se elas eliminaram o risco e adotaram proteção coletiva, seguindo o que as normas prevêem”, finaliza Vítor Filgueiras.

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