INSTITUIÇÕES FIRMAM PARCERIA PARA EFETIVAR A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL EM ARACAJU

O objetivo é criar oportunidades de formação profissional, prevenir e erradicar o trabalho infantil.

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe (SRTb-SE) e o Município de Aracaju firmaram Termo de Cooperação Técnica para assegurar o cumprimento da aprendizagem profissional no âmbito municipal. O objetivo é prevenir e erradicar o trabalho infantil na capital sergipana através do ingresso regular e protegido dos jovens e adolescentes que estejam inseridos em programas sociais, cumprindo medidas socioeducativas, dentre outras situações de vulnerabilidade socioeconômica.

Para propiciar o ingresso regular dos jovens e adolescentes cada instituição atuará de acordo com a atribuição organizacional. Foram definidas no Termo diversas incumbências, dentre as quais:

- O MPSE avaliará os resultados e exigirá a aplicação de medidas de proteção aplicáveis aos adolescentes;

- A SRTb-SE, além de ficar a cargo da facilitação da emissão da CTPS Digital para os candidatos às vagas de aprendizagem, fiscalizará não só a regularidade da admissão e da rescisão dos contratos dos aprendizes, bem como o cumprimento das etapas teóricas e práticas desses contratos, com vistas à garantia dos direitos sociais dos trabalhadores;

- O Município de Aracaju autorizará os órgãos da Administração Pública Municipal a funcionarem como concedentes da experiência prática do aprendiz e dará cumprimento progressivo à Lei Municipal nº 4.949/2017, editando o regulamento previsto no parágrafo único do seu art. 7º, a fim de alocar recursos financeiros bastantes para o cumprimento progressivo da cota de aprendizes pelo Município de Aracaju, propondo, regularmente, a previsão dos referidos recursos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO e na Lei Orçamentária Anual (LOA);

- O MPT-SE vai utilizar os instrumentos extrajudiciais e judiciais de sua atuação, visando ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas estabelecidas em Aracaju, priorizando a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Aprendizagem como política pública

A Constituição da República e a legislação trabalhista proíbem qualquer forma de trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, e ao menor de 18 anos, em lugares perigosos, insalubres, penosos ou em serviços prejudiciais à moralidade do menor. As instituições acreditam que a aprendizagem é um dos instrumentos de política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, propiciando o ingresso regular e protegido dos adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal.

A aprendizagem passou a ser regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018 que, no art. 66, §5°, instituiu a aprendizagem social, facilitando a contratação de aprendizes, sendo possível que empresas que tenham dificuldade em alocar aprendizes em seu estabelecimento, seja por falta de ambiente propício para acolhê-los, seja por falta de cursos específicos para a área de atuação etc., possam pactuar parceria com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para que os aprendizes contratados tenham a experiência prática da aprendizagem nestes locais, priorizando a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social.

O Município de Aracaju já possui uma política pública voltada ao tema a partir da Lei nº 4.949/2017, que dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito municipal. Entretanto, muitos jovens ainda precisam de oportunidade de profissionalização como alternativa à exploração e à informalidade do trabalho infantil.

Primeiros resultados

Recentemente, 04 adolescentes abrigados em unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Aracaju foram submetidos a processo seletivo para contratação como aprendizes e outras vagas estão asseguradas e seguirão o procedimento de seleção pela rede de proteção, composta por técnicos da referida Secretaria Municipal e do Ministério Público de Sergipe, a fim de que sejam alcançados melhores indicadores de inclusão social.

 

Veja o Termo de Cooperação Técnica

 

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