JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA A MANUTENÇÃO DO TRABALHO REMOTO PARA OS TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO DO HU DE LAGARTO

Escrito por ASCOM em .

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve sentença favorável na ação civil pública, em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que visa a permanência dos profissionais do grupo de risco à Covid-19 no regime de trabalho remoto.

A decisão da Justiça do Trabalho está deferida até que os empregados classificados como vulneráveis do Hospital Universitário de Lagarto (HUL) sejam imunizados. Na sentença, a juíza do Trabalho, Kátia Nascimento, determinou que mesmo após a imunização os trabalhadores do grupo de risco não devem ter contato com pacientes com síndrome gripal. “Considerando que a imunização não é 100% eficaz, mesmo após a vacinação, deverão ser mantidos em atividades de gestão, suporte e assistência nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados com síndrome gripal”, determina.

Durante o processo a Ebserh tinha alegado que os 54 trabalhadores do grupo de risco que retornaram às atividades presencialmente, a partir de 01/09/2020, não trabalharam em locais com exposição direta ao coronavírus, no entanto, a procuradora do Trabalho Clarisse Farias defende que o meio ambiente do trabalho tem caráter indivisível e os empregados, mesmo em setores administrativos, não ficariam completamente isolados.

“A contaminação atinge em cheio os profissionais que laboram em unidades de saúde, não importando se atendem diretamente pacientes com Covid testados ou outros pacientes, bem como outros trabalhadores das áreas administrativas e terceirizados, bastando apenas estar dentro do hospital, seja atendendo pacientes, seja trabalhando com objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados”, afirma.

Nível de insalubridade

Um mapeamento e análise de dados de informações da RAIS e CAGED, realizado no final de maio de 2020, verificou a dinâmica da contaminação na área da saúde, o local de trabalho, a profissão e a intensidade da contaminação da Covid-19. Com base nesses dados, o MPT-SE constatou alto nível de insalubridade no ambiente de trabalho das unidades de saúde públicas e privadas em Sergipe. Dos 4.896 primeiros casos de contaminação com o novo coronavírus 23,8% foram de profissionais que atuavam nas unidades hospitalares sergipanas.

Grupos de risco

São consideradas condições de risco ter idade igual ou superior a 60 anos, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica), pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), diabetes mellitus, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

Assessoria de Comunicação do MPT-SE

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