INSTITUIÇÕES DE ENSINO SÃO CONDENADAS POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho determinou que a Universidade Paulista (Assobes Ensino Superior S/S LTDA) e FACAR (Faculdade de Aracaju) efetuem análise global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), contemplem no PPRA a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, capacitem os trabalhadores sobre os riscos dos agentes biológicos e realizem o planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma.

Na sentença, também ficou definido que as instituições devem descrever as medidas de controles já existentes no Programa de Riscos Ambientais das instituições de ensino. O objetivo do MPT-SE é assegurar que os trabalhadores da FACAR e Universidade Paulista tenham um efetivo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, na forma do art. 200 da CLT.

Pelo que o MPT-SE apurou, há quase 10 anos os empregados da FACAR e da Universidade Paulista em Sergipe não contam com um eficaz planejamento do PPRA. A decisão da Justiça do Trabalho estabelece prazo de 60 dias, após a notificação, para a implantação do PPRA efetivo, com uma multa diária de R$ 200,00 por obrigação que vier a ser violada, renovada mês a mês.

A Justiça do Trabalho condenou ainda aquelas instituições de ensino a pagarem uma indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Prevenção de Riscos

O PPRA se assemelha a uma ferramenta de planejamento estratégico, desenhada para a área de segurança e saúde ocupacional, com vistas a identificar e manter sob controle os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, bem como a neutralizar e/ou eliminar os já existentes.

Número do processo: 0000178-47.2020.5.20.0007

Acesse aqui a sentença

Assessoria de Comunicação MPT-SE

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