SUPERMERCADO EXTRA É CONDENADO EM R$ 400 MIL POR IRREGULARIDADES NA JORNADA DE TRABALHO

A Companhia Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa corrija as irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. O processo teve início em abril de 2014.

A ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Albérico Luis Batista Neves, é baseada no depoimento de diversos empregados e ex-funcionários da companhia que relataram irregularidades relativas à desvio de função, não pagamento de horas extras e fraude no controle na jornada (a empresa exigia que os empregados registrassem o horário de saída dentro da jornada estabelecida pela legislação, mas que continuassem trabalhando sem o devido registro).

Além da condenação por dano moral coletivo, o juiz do Trabalho Guilherme Carvalheira Leal determinou que a empresa regularize os problemas detectados, sob pena de multa diária de R$ 850,00 por descumprimento de cada item e em razão de cada trabalhador encontrado laborando em condições contrária às determinações.

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