TORRE É OBRIGADA A PAGAR INSALUBRIDADE AOS EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE GARI

A empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil e obrigada a pagar adicional de insalubridade, no valor de 40% (quarenta por cento), a todos os empregados que exerçam as funções de gari, seja na coleta de lixo domiciliar, varrição de rua ou motorista de caminhão coletor.


A condenação é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa cumpra o que determina o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, pagando o adicional aos que exercem função de gari no grau máximo de 40%.
Segundo o procurador do Trabalho responsável pela ação, Albérico Neves, a decisão é de âmbito nacional e será encaminhada para todos os estados onde a empresa presta serviços, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas.
O prazo para que a empresa cumpra a determinação é de oito dias após a ciência da sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, que deve ser reversível em favor da implementação de projetos e/ou campanhas institucionais que visem melhorar as condições de trabalho no âmbito do Estado de Sergipe.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe também já ajuizou ação e instaurou procedimentos em face de todas as empresas que exercem a atividade de limpeza urbana no Estado de Sergipe, com o objetivo de obrigar as empresas a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo de 40% a todos os empregados do setor.
Adicional
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho o adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Imprimir