ADVOGADOS E USUÁRIOS EXTERNOS PODERÃO FAZER PETIÇÕES NOS SISTEMAS DO MPT SEM A NECESSIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL E COMPARECIMENTO PRESENCIAL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) implementou nova funcionalidade que permite aos advogados e outros usuários externos o cadastramento para realizar peticionamento nos sistemas MPT Digital (PELE) e MPT Digital Administrativo (PAE) sem a utilização de certificado digital e sem a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades do MPT para validação do credenciamento.

Essa medida simplifica o acesso de terceiros aos sistemas da instituição, facultando-lhes a dispensa do uso do assinador SHOMEI que necessita de configurações específicas nos navegadores de internet dos usuários. Por sua vez, reforça o compromisso do MPT na colaboração com a saúde pública, implementando medidas que visam evitar o deslocamento de interessados e de servidores às unidades para viabilizar e ratificar o cadastro.

Com isso, supera-se um dificultador que poderia atrapalhar ou retardar a condução dos procedimentos investigatórios e permite também que as atividades da área meio, como por exemplo as licitações, transcorram com maior facilidade.

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