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MPT obtém liminar em Ação Civil Pública contra Município de Aracaju para implementação da aprendizagem profissional na Administração Pública

Após o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) constatar o descumprimento da lei municipal que instituiu a aprendizagem profissional na Administração Pública, bem como a insistente realidade de trabalho infantil nas ruas e logradouros públicos de Aracaju, a Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar determinando a adoção de medidas que objetivam o combate ao trabalho infantil e o incentivo à aprendizagem profissional. Ficou definido que o município deve elaborar, no prazo de 180 dias, um diagnóstico do trabalho infantil, de forma a identificar todas as crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho proibido.

A ação destaca que o município possui uma legislação, a Lei Municipal nº 4.949/2017, que autoriza a contratação de aprendizes vulneráveis na Administração Pública. No entanto, o Município não contratou os aprendizes, o que levou o Ministério Público do Trabalho a tomar providências legais.

Diante da vasta documentação apresentada, comprovando a verossimilhança das alegações, o Ministério Público do Trabalho obteve a concessão de liminar para exigir o imediato cumprimento de algumas medidas, como a implementação de uma agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil e a manutenção do programa de aprendizagem na Administração Pública municipal.

Tais ações devem focar em locais onde há frequente identificação de trabalho infantil como feiras livres e “camelódromos”, assim como lava-jatos, bares, restaurantes e comércio em geral. As crianças flagradas em situação de trabalho infantil deverão ser encaminhadas às respectivas famílias e para atendimento social especializado, assim como para a aprendizagem profissional, no caso dos adolescentes vulneráveis a partir de 14 anos.

Além disto, cabe ao Município fomentar a contratação de aprendizes pelas empresas – inclusive, micro e pequenas empresas, situadas em seu território e que estabeleça, em suas licitações, que, para participar dos certames e para celebrar contratos, as empresas contratadas devem cumprir a cota de aprendiz.

Segundo o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, é necessário proibir a exploração do trabalho infantil e implementar condutas por parte do Poder Público, sociedade e família, em uma responsabilidade tríplice e solidária, de acordo com o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o art. 227 da Constituição Federal, como a aprendizagem profissional para os adolescentes e jovens vulneráveis, inclusive vítimas e egressos do trabalho infantil. Além disso, destacou a cooperação firmada entre diversos órgãos e entidades da sociedade civil, que apoiam a política de aprendizagem profissional na Administração Pública, como o Fepeti-SE, o MPSE, a Auditoria Fiscal do Trabalho, a OAB/SE, dentre outros.

A liminar prevê ainda a aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada obrigação descumprida, com a destinação dos recursos a projetos ou entidades beneficentes dedicadas às crianças e adolescentes da região.

Ascom MPT-SE

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