USINA CAPELA E FAZENDA TAQUARI SÃO OBRIGADAS A CUMPRIR LEGISLAÇÃO SOBRE RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS

A Justiça do Trabalho, por meio da Vara do Trabalho de Maruim, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), obrigando as empresas Fazenda de Cana de Açúcar Taquari LTDA e Agro Industrial Capela LTDA, ambas do Grupo Samam, a cumprir, imediatamente, de forma solidária, diversas obrigações relacionadas ao recrutamento e à proteção jurídica dos trabalhadores rurais. Caso a determinação seja descumprida, as empresas podem pagar multa diária de R$ 20 mil, por trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular.

Com a decisão, as empresas estão proibidas de recrutar trabalhadores de outros Estados sem emitir a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT), obrigadas a assinar as carteiras de trabalho no momento da contratação, ou seja, na localidade de origem e antes de transportar os trabalhadores, bem como realizar exames médicos admissionais na localidade de origem dos trabalhadores.

Também deve ser assegurado aos trabalhadores contratados, transporte gratuito e adequado para que os obreiros oriundos de localidade diversa de sua origem possam usufruir, a cada quinze dias, ao menos das vinte e quatro horas do repouso semanal remunerado integralmente em suas localidades de origem. As empresas estão proibidas de utilizar mão de obra de menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas, a exemplo das atividades de corte e plantio de cana-de-açúcar.

Na ação, além de cumprir a legislação trabalhista, o MPT-SE requereu a condenação das empresas ao pagamento de R$ 10.440.000,00 por dano moral coletivo e dano moral individual pelos 44 trabalhadores que foram encontrados em situação degradante no mês de setembro, em Capela. Estes pedidos ainda não foram julgados.

Os flagrantes

Nos meses de setembro e outubro, o MPT-SE realizou inspeções nos alojamentos dos trabalhadores, nos municípios de Capela e Neópolis, onde foram encontrados diversos cortadores de cana aliciados de outros Estados, notadamente Alagoas e Pernambuco. As ações foram realizadas com apoio das Polícias Federal e Rodoviária Federal. Durante as investigações do MPT-SE, foi comprovado que as empresas utilizavam expedientes fraudulentos para contratação dos obreiros, com a intermediação de aliciadores ou "gatos", e sem assegurar o retorno ao local de origem dos trabalhadores, que foram flagrados em condições degradantes de trabalho, em alojamentos extremamente precários.

Diante da gravidade dos ilícitos trabalhistas, que também são crimes previstos no Código Penal, o MPT-SE representou as empresas no Ministério Público Federal (MPF), haja vista os crimes de aliciamento de trabalhadores e redução de trabalhadores a condições análogas à de escravos, dentre outros.

A ação civil pública pode ser consultada por meio do site www.trt20.jus.br, no campo "PJe – consulta pública de processos", inserindo o número do processo: 0001606-62.2014.5.20.0011.

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