PROGRAMA DE APRENDIZAGEM É IMPLANTADO EM ITABAIANA APÓS ACORDO COM MPT

A Lei 1861, sancionada em 8 de maio de 2015, que institui o programa Adolescente Aprendiz no âmbito da administração pública no Município de Itabaiana é fruto de um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Itabaiana e o Município.

O programa deve criar 25 vagas de aprendizagem, voltado para jovens em situação de vulnerabilidade, com idade entre14 e 24 anos, oriundos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam cursando ensino fundamental e médio, especialmente para os que laboram em situação de trabalho proibido, a exemplo de feira livre e matadouro municipal, e/ ou serem egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas.

A administração pública de Itabaiana deverá criar uma comissão vinculada à Secretaria de Assistência Social para acompanhar o programa de aprendizagem, sensibilizar a comunidade institucional, interagir com a contratada no que se refere a assiduidade, pontualidade, desempenho escolar e acompanhamento sócio familiar, dentre outras obrigações.

Ficou definido que o Município apresentará no Ministério Público do Trabalho, a cada três meses, ou sempre que requisitado, documentos que comprovem o cumprimento das presentes obrigações pelo prazo do contrato, sob pena de execução do acordo.

O acordo

Em 2013, a Prefeitura e o MPT haviam firmado um acordo para construção de uma quadra poliesportiva no povoado Carrilho. O acordo ocorreu após o pedido de execução de multa em dois processos instaurados pelo MPT: o primeiro, obrigando o município a fornecer equipamentos de proteção individual aos agentes de limpeza e o segundo, trata da regularização dos problemas no lixão e a proibição da entrada de crianças e adolescentes. Como a prefeitura não conseguiu cumprir o prazo para construção da quadra, houve uma alteração no acordo e foi estabelecida a implementação de um programa de aprendizagem no município.

Imprimir