DEBATE DISCUTE REGULAMENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI SOBRE TERCEIRIZAÇÃO

Um tema de atual e larga repercussão na sociedade brasileira foi motivo de encontro realizado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, Ejud20. O evento sobre "A Terceirização nas Relações de Trabalho", ocorreu na sede do Tribunal. As palestras foram ministradas pelo procurador do Trabalho Ricardo José das Mercês Carneiro e pelo deputado Federal, Laércio Oliveira.

De acordo com o deputado, defensor do projeto de lei, há 10 anos existiam 4 milhões de trabalhadores terceirizados no país. Hoje, este número subiu para 13 milhões - um aumento de mais de 300% - o que denota a necessidade de se regulamentar uma situação que já existe e vem crescendo com o passar do tempo.

Ainda segundo Laércio, não existe, por partes dos parlamentares, a intenção de subtrair direito algum do trabalhador, mas sim, oficializar legislativamente o que neste momento acontece fora de uma ordenação jurídica, trazendo insegurança. Quanto à questão social, ratifica a importância do projeto: "As pessoas de baixa renda buscam empregos em empresas terceirizadas de limpeza e conservação. Além disso, 60% dos 2 milhões de empregos existentes dentro desse segmento, é formado por mulheres".

Em seguida, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro iniciou sua fala esclarecendo que a globalização e seus reflexos sobre o mercado fizeram com que as empresas tivessem de mudar para atender as demandas do consumidor. Na oportunidade, acrescentou que defende a regulamentação da terceirização. Contudo, buscou mostrar outras preocupações acerca do projeto.

O procurador do Trabalho informou que, de acordo com dados do Dieese de 2010, a rotatividade no mercado para o trabalhador com vínculo empregatício é de 5,8 anos, enquanto que para o terceirizado é de 2,6 anos. Demostrou preocupação ainda quando citou que vários capítulos da CLT precisariam ser remodelados porque as empresas poderiam ser meras administradoras de CNPJ, possibilitando, entre outros problemas, a "quarterização".

"Sindicalização e direito efetivo de negociação coletiva (dois dos quatro princípios fundamentais da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho) são excluídos ao trabalhador terceirizado", explicou o procurador.

Acrescentou, por fim, que o projeto, ao não estabelecer limites à terceirização, atinge a "espinha dorsal do direito do trabalho", que é o elo entre empregado e empregador, uma vez que na terceirização, na prática, o trabalhador muitas vezes segue ordens diretas do tomador do serviço e não de seus empregadores. Ademais, afirmou que, entre outras tantas falhas, o projeto vulnera diversas ações afirmativas autorizadas pela Constituição e previstas na legislação, a exemplo da cota de aprendizes e o direito das mulheres a creches e locais de amamentação no local de trabalho.

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