HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS É OBRIGADA A CUMPRIR COTA DE APRENDIZES

A Justiça do Trabalho concedeu tutela antecipada a favor do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em uma ação civil pública ajuizada contra a empresa Habitacional Empreendimentos LTDA.


Na liminar, exige-se que a empresa contrate aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5%, e a, no máximo, 15%, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, com inclusão na base de cálculo de todas as ocupações que demandem formação profissional, permitindo-se, desde que mediante justificativa válida, a contratação dos aprendizes em funções que não sejam inerentes à principal atividade econômica da empresa.
O prazo para adequação é de 15 dias, a contar do recebimento da determinação. A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil por aprendiz não contratado

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