MUNICÍPIO E TERCEIRIZADA ESTÃO PROIBIDOS DE TRANSPORTAR TRABALHADORES NA PARTE EXTERNA DE CAMINHÕES DE LIXO

O município de Santo Amaro das Brotas, localizado no leste sergipano, e a terceirizada Imagine Service do Brasil (M Da S Gomes Eireli – ME) estão proibidos de transportar e de permitir que trabalhadores da coleta de lixo sejam transportados irregularmente. É que o determina a liminar da juíza do Trabalho Cristiane D’Ávila Ribeiro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).

De acordo com o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior, a liminar atende os pedidos feitos pelo MPT-SE uma vez que a instituição busca proibir definitivamente o transporte dos trabalhadores nas caçambas dos caminhões de lixo, nos estribos dos compactadores de lixo e nas partes externas dos veículos. A terceirizada deve, portanto, implementar transporte auxiliar para movimentação dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil.

“O transporte dos garis nas áreas externas dos veículos compactadores e coletores de lixo, inclusive nas caçambas e nos estribos, engendra riscos ocupacionais graves e iminentes, pois os garis precisam subir e descer dos caminhões em movimento (riscos de queda e ergonômicos) e em contato direto com todo tipo de rejeito que ali se encontra depositado no cocho ou na caçamba, desde rejeitos orgânicos até resíduos tóxicos da construção civil (riscos respiratórios), sem falar do ruído estridente que existe no fundo dos compactadores de lixo (riscos auditivos), em múltiplos atentados à saúde e segurança do trabalho”, completa o procurador.

Além disso, o município de Santo Amaro das Brotas deve fiscalizar o cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho por parte das empresas terceirizadas contratadas para o serviço de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos, também sob pena de pagamento, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 1 mil.

A ACP

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública contra o município de Santo Amaro das Brotas e a empresa Imagine Service do Brasil. Na acp, foi apontado o descumprimento de normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, que culminou na morte de Fábio Júnior dos Santos Brito, que realizava a atividade de limpeza pública e coleta de lixo do município, ao cair durante a execução do serviço. Também foi solicitada a proibição do transporte ilegal dos coletores de lixo nas caçambas, nos estribos e partes externas dos caminhões de lixo, bem como a implementação de transporte auxiliar para movimentação dos trabalhadores.​

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