COOPERTALSE É PROIBIDA DE EXCEDER NÚMERO DE PASSAGEIROS

A Coopertalse - Cooperativa de Transporte de Sergipe, em acordo judicial, se comprometeu a pagar R$ 175.000 em razão de descumprimento de sentença da Justiça do Trabalho que proibia o excesso de passageiros em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE). A empresa descumpriu o acordo e por este motivo o MPT-SE cobrou o pagamento imediato da multa.

Com essa atuação, o objetivo do MPT é garantir a segurança de motoristas, cobradores e de passageiros através da proibição à cooperativa de transportar passageiros além da capacidade máxima do veículo.

O MPT-SE vai continuar, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, fiscalizando o excesso de passageiros. Além disso, investigará a questão da jornada de trabalho dos motoristas e caso encontre irregularidades vai cobrar uma nova multa. 

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