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AUXÍLIO EMERGENCIAL: MPF, MPT E DPU AJUÍZAM AÇÃO PARA OBRIGAR A UNIÃO, DATAPREV E CAIXA A SOLUCIONAR IMEDIATAMENTE PROBLEMAS COM A ANÁLISE DO BENEFÍCIO EM SERGIPE

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal em Sergipe para obrigar o governo federal, através do Ministério da Cidadania, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) a realizar ajustes urgentes no processo de análise e concessão do auxílio emergencial. Os órgãos também querem que sejam solucionados problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do benefício aos sergipanos afetados pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19.

Instituído pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial deverá ser pago pelo período de três meses a pessoas de baixa renda cujas atividades foram inviabilizadas pelas medidas de isolamento social impostas pela pandemia como única forma eficaz para a diminuição do contágio e prevenção da sobrecarga dos sistemas de saúde. O início das solicitações ocorreu em 7 de abril, mas, até hoje, passados mais de 30 dias, milhares de pessoas ainda aguardam o resultado de sua solicitação, permanecendo “em análise” no sistema eletrônico do aplicativo e no site da Caixa.

Falhas e demora – Segundo o MPF, o MPT e a DPU, embora a Lei nº 13.982/2020 e Decreto nº 10.316/2020, que a regulamentou, não tenham estabelecido qualquer prazo para que os órgãos públicos finalizassem a análise dos pedidos de auxílio emergencial, a Caixa Econômica chegou a informar, por meio da imprensa e em resposta a reclamações de diversos cidadãos, que a avaliação dos requerimentos seria realizada em um prazo de 05 dias úteis, admitindo a possibilidade de atrasos. Com base nisso, e na própria natureza alimentar do auxílio, os autores da ação argumentam que essa indefinição fere o direito à razoável duração do processo e torna ineficaz um direito emergencial para sobrevivência dos trabalhadores durante o período de pandemia.

Além disso, mais de 400 queixas já chegaram ao MPF e à Defensoria Pública da União em Sergipe quanto a dificuldades de acesso ao aplicativo da Caixa, problemas para o cadastro das informações exigidas pelo sistema, falta de transparência quanto aos motivos do indeferimento, divergência de informações no Cadastro Único e até incompatibilidades entre o status atual de desemprego e as informações emitidas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Outro ponto que merece atenção é a necessidade de prover aos cidadãos canais de atendimento eficientes para prestar orientações e sanar dúvidas, evitando que o cidadão se veja obrigado a comparecer pessoalmente às agências da CEF a fim de resolver suas pendências nos cadastros ou o processamento errado dos dados.

Na mesma petição, os Ministérios Públicos e a DPU também requereram, com urgência, esclarecimentos acerca de restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas recolhidas em presídios, mesmo quando não beneficiárias do auxílio reclusão, critério esse que não tem respaldo na lei que instituiu o benefício.

O pedido se baseou em informação prestada pela Dataprev à PFDC através de ofício em que declarou que o Ministério da Cidadania estabeleceu, ainda que de forma não definitiva, a restrição de concessão do Auxílio Emergencial a requerente ou membro de grupo familiar constante das bases de dados do Depen/MJ – Departamento Penitenciário Nacional, que congrega os dados sobre a população prisional. Assim, tendo em vista que a retenção desses requerimentos não tem base legal e contrariam o princípio de não discriminação, a ação também tem o objetivo de que a União deixe de aplicar a retenção indevida de pedidos de auxílio formulados por cidadãos com familiares presos.

A análise das denúncias recebidas e das respostas oficiais dos órgãos responsáveis pelo pagamento do auxílio emergencial revelam, segundo o MPF, o MPT e a DPU, um cenário de graves problemas na sistemática de análise e pagamento do auxílio. Além disso, constatou-se notória morosidade, falta de transparência na comunicação dos resultados e de pendências nos cadastros e inconsistência em análises já realizadas pelos órgãos públicos, exposta no alto número de denúncias recebidas e na ausência de esclarecimentos consistentes por parte dos órgãos públicos.

De acordo com a ação, os atrasos já registrados nos pagamentos e na divulgação dos cronogramas criam dificuldades também para os entes públicos estaduais e municipais se prepararem para atender a demanda de, junto com a Caixa, organizar filas e garantir a segurança da população que se aglomera em torno das agências, correndo sério risco de contaminação pelo coronavírus.

Pedidos - Ajuizada em caráter de urgência, ação requer que a União, a Dataprev e a Caixa sejam obrigadas a ajustar o processo de análise e concessão do benefício, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para superar empecilhos no sistema informatizado, a fim de garantir o acesso pleno ao Auxílio Emergencial por todas aquelas pessoas que atendem aos critérios estabelecidos na Lei 13.982/2020.
Entre as medidas requeridas, está a definição do prazo de processamento dos requerimentos e pedidos de reanálise e também para o pagamento do auxílio emergencial.

Os pedidos da ação também incluem a solução dos problemas identificados nos aplicativos e portais digitais disponibilizados pela Caixa para o requerimento do benefício e a regularização do atendimento para prestação de informações/orientações através dos números de telefone 111, 121 e 158.

Para que a análise dos pedidos de concessão do auxílio seja mais efetiva, a ação pede que seja autorizada a atualização dos dados constantes no CADÚnico no próprio site e aplicativo disponibilizado para o requerimento conforme a situação atual daquele que pleiteia o benefício.

Como forma de minimizar os problemas causados pela desatualização da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), emitida pelas empresas e entes públicos, a ação requer que seja autorizada a atualização das informações referentes à condição de desemprego pelas próprias pessoas que requerem o auxílio no site e aplicativo disponibilizado para o requerimento. Além disso, deve ser utilizada na análise dos pedidos a informação mais recente quanto à baixa do vínculo de emprego nos bancos de dados disponíveis, desprezando-se aqueles desatualizados.

Tais adaptações são necessárias em razão das circunstâncias vividas nesse momento de crise, em que o acesso dos cidadãos aos órgãos públicos responsáveis pelas atualizações dos cadastrados se encontra extremamente limitada e da obrigação de guardar o distanciamento social.

Outra medida requerida é a regularização da possibilidade de refazer o cadastro no site e aplicativo em situações de “dados inconclusivos” ou “dados incompatíveis”, sem que sistema acuse que o CPF indicado na composição familiar já se encontra cadastrado, travando a tentativa de ajuste.

A ação também pede a disponibilização de informações precisas sobre as razões das eventuais negativas. Em caso de negativa justificada por “cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio”, foi pedido a especificação do CPF ou dos CPFs dos familiares que estejam beneficiados e impedindo a concessão.

Além disso, foi requerido que, em caso de cadastros aprovados mas em que os valores não foram depositados nas contas indicadas, sejam disponibilizadas informações precisas sobre as razões da falta de depósito dos valores do auxílio.

Por fim, requereu-se que a União seja obrigada esclarecer se aplicou restrição de concessão do Auxílio Emergencial para familiares de pessoas recolhidas em presídios, com base em consulta aos dados do Depen/MJ, especificando quantos e quem são os sergipanos em tal situação. Além disso, deve o ente federal deixar de aplicar tal requisito por falta de previsão legal e afronta ao princípio da não discriminação.

A ação pede o estabelecimento de multa para o descumprimento da liminar.

O processo tramita  na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe com o número 0801994-64.2020.4.05.8500.

Fonte: Ascom MPF

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