MPT-SE alerta sobre trabalho infantil e exploração de crianças e adolescentes no Carnaval

Casos devem ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho

O Carnaval é uma das festas mais celebradas pelos brasileiros. Mas o período de folia é também de alerta. Durante os tradicionais bloquinhos, muitas crianças e adolescentes acabam sendo vítimas do trabalho infantil. “É um período de movimentação na economia e as crianças e adolescentes muitas vezes vão às festas, não para brincar, mas sim para catar latinha, guardar carros ou trabalhar como ambulantes. São atividades ilegais para menores de 18 anos, porque estão expostos à rua, ao trabalho a céu aberto e a todo tipo de violência, inclusive a exploração sexual”, explica o Procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, que também é o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância).

De acordo com o Procurador, o combate às violações dos direitos da infância e adolescência exige a união dos órgãos públicos. “Não apenas o Conselho Tutelar, mas a assistência social dos municípios deve fazer busca ativa, para prevenir o trabalho infantil. E sempre que ocorrer algum caso, é preciso denunciar ao Ministério Público do Trabalho, além das medidas necessárias de proteção socioassistencial”, destaca.

Trabalho infantil

No Brasil, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Dos 16 aos 18 é possível o trabalho desde que protegido, com carteira assinada, e não exposto a ambientes insalubres, perigosos, penosos, noturno, que atrapalhe os estudos e que exponha o adolescente a locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Entre as piores formas de trabalho infantil, classificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) está o comércio ambulante, realizado por crianças e adolescentes em ruas e em áreas públicas.

Os casos podem ser denunciados pelo site do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE): prt20.mpt.mp.br, através do aplicativo MPT Pardal, pelo telefone (79) 3194-4600 (de segunda a sexta, das 8h às 14h), pelos números do atendimento de plantão: (79) 98115-2842 (sede em Aracaju) / 98127-1202 (PTM de Itabaiana), ou ainda pelo Disque 100.

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