MPT-SE CONSEGUE AUMENTAR VALOR DA MULTA EM PROCESSO CONTRA ATACADÃO

Após ação instaurada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a empresa Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA. foi condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido ordem de embargo de obra, emitida pela fiscalização do trabalho. Com o recurso impetrado pelo MPT-SE, a quantia arbitrada à indenização passou de R$ 50 mil, valor estipulado na primeira instância, para R$ 250 mil, montante fixado na segunda instância.

O processo foi instaurado pelo MPT-SE, para apurar a responsabilidade das empresas Atacadão Distribuidora e Artimix, em virtude do descumprimento de ordem de embargo de obra promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SE). No relatório enviado ao MPT, a SRTE relata que, ao realizar ação fiscal, em maio de 2013, na obra de construção da nova unidade do Atacadão, a auditoria fiscal flagrou inúmeras irregularidades relacionadas à normas de medicina e segurança do trabalho, razão pela qual houve imediata interdição, embargando-se parcialmente a construção.

Depois que a empresa ré formulou requerimento de suspensão do embargo, a SRTE realizou nova fiscalização na obra embargada, tendo a auditoria se surpreendido com a constatação de que o estabelecimento já estava em pleno funcionamento, em flagrante descumprimento à interdição determinada.

Caso sejam descumpridas as determinações dos auditores do trabalho, fica determinada a multa diária de R$ 2 mil, a contar do oitavo dia de notificação da presente decisão, a cada descumprimento, limitando-se a R$ 100 mil.

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