EMPRESA DE VIGILÂNCIA É CONDENADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR DESCUMPRIR NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Após ação instaurada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a empresa Franca Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial LTDA. foi condenada em segunda instância pela Justiça do Trabalho por ofender direitos individuais homogêneos ao descumprir a legislação quanto às normas de higiene e segurança do trabalho.

A empresa está obrigada a conceder o intervalo intrajornada mínimo legal a seus empregados e foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 25 mil. De acordo com a decisão “o intervalo mínimo intrajornada constitui medida de higiene, saúde – visa a recompor o organismo humano para suportar a continuidade do esforço – e segurança do empregado”.

Em caso de descumprimento, a Franca deve pagar multa no valor de R$ 500,00 por empregado e a cada infração, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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