UBER E 99 TÁXI SÃO OBRIGADAS A FORNECER AJUDA DE CUSTO PARA MOTORISTAS

A Justiça do Trabalho em Sergipe determinou que a Uber Tecnologia e a 99 Táxi forneçam para os motoristas ativos dos aplicativos o reembolso no valor de R$ 100,00 por mês. A decisão visa à adoção de medidas de proteção de motoristas e passageiros, bem como higienização dos veículos. Para receber o reembolso, deve haver a comprovação dos gastos despendidos para contenção da disseminação do coronavírus. A ação foi ajuizada pela Associação Metropolitana da Grande Aracaju (Ammaga) e no decorrer do processo o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) requereu o ingresso como litisconsorte ativo.

De acordo com a Ammaga, para evitar a contaminação do coronavírus, os motoristas dos aplicativos devem utilizar máscaras, álcool em gel, higienizar o carro após a saída de cada passageiro e realizar lavagem completa do veículo, pelo menos duas vezes por mês. Tais medidas acarretam despesas que os motoristas não estão conseguindo arcar, principalmente em razão da diminuição de passageiros no atual cenário de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

Segundo informações dos autos, a empresa Uber já fornecia um reembolso no valor de R$ 40,00, entretanto, os motoristas alegaram que o valor é insuficiente. Já a 99 Táxi, após questionamento acerca dos EPIs, noticiou “que a empresa faz a entrega das medidas de proteção, de duas máscaras e que no mês de junho iniciou a entrega de álcool gel e que Sergipe ainda não está no cronograma a data de entrega”.

Essa medida deve ser cumprida pela Uber e 99 Táxi, no prazo de cinco dias da intimação da decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil, para cada empresa. O processo de nº 0000335-26.2020.5.20.0005 tramita na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju e a decisão liminar foi proferida nos autos do mandado de segurança pelo TRT-20.

Acesse aqui a liminar.

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