MPT EXIGE O CUMPRIMENTO DA CLT PELA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União para que os Auditores-Fiscais do Trabalho passem a cumprir o art. 628 da CLT e que o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) se abstenha de anular os autos de infração lavrados na forma do referido dispositivo legal.


O art. 628 da CLT determina que a toda verificação em que o auditor-fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.
No entanto, o MTPS, violando o art. 628 da CLT, expediu, em maio de 2015, um documento chamado INFORMAÇÃO/CGR/SIT/Nº013/2015/SIT/MTE orientando a lavratura de um único auto de infração, ainda que tenham sido constatadas diversas violações a preceito de lei trabalhista.
Pelo documento, os chefes de fiscalização do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego devem, sem amparo legal, abrandar o poder vinculado atribuído pelo art. 628 da CLT, pois orienta que as infrações trabalhistas referentes a uma mesma norma de proteção ao trabalho, constatadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, deverão ensejar a lavratura de um único auto de infração, como nos casos de diversas competências em atraso ou sem pagamento do FGTS ou salário.
Esta norma interna torna desigual o tratamento dado aos empregadores, uma vez que o empregador que tenha violado determinado preceito legal reiteradamente será tratado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho da mesma forma que o empregador que descumpriu o mesmo preceito legal uma única vez.
De acordo com o procurador do Trabalho, Raymundo Lima Ribeiro Júnior, tal medida estimula a concorrência desleal entre empregadores e viola diretamente o princípio da igualdade material (art. 5º, caput, da Constituição Federal), ao conferir aos empregadores, reincidentes na infração, igual tratamento dado aos empregadores que violaram uma única vez o mesmo preceito legal.
Ainda segundo Raymundo Ribeiro, a orientação do MTPS contraria decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e posicionamento defendido pela Advocacia Geral da União (AGU) nas ações anulatórias de autos de infração.
A ação civil pública tramita na 2ª Vara do Trabalho de Aracaju e recebeu o número 0000063-80.2016.5.20.0002, podendo ser acompanhada no site do TRT da 20ª Região (www.trt20.jus.br).

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