DESO TERÁ QUE NOMEAR ADVOGADOS APROVADOS EM CONCURSO

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública em face da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) para garantir a imediata nomeação de candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de advogado. O certame, realizado em 2014, é válido até junho deste ano.

A nomeação dos candidatos deverá ser equivalente ao número de profissionais contratados em concurso público, não podendo ser inferior a sete advogados, quantidade mínima de profissionais estabelecidas no edital de terceirização publicado pela Deso.
De acordo com procurador do Trabalho responsável pela ação, Albérico Luis Batista Neves, além de desrespeitar a legislação relativa à realização de concurso público, constatou-se por meio da documentação analisada pelo MPT-SE que o valor previsto nos contratos de profissionais terceirizados é cinco vezes maior do que é pago aos sete advogados efetivos da Companhia de Saneamento.
Outro cálculo que pode ser feito, pelo que foi apurado, é que com o valor previsto nos contratos dos terceirizados daria para convocar mais 34 candidatos aprovados no último concurso. "Uma despesa absolutamente irrazoável de dinheiro público", ressalta Albérico Neves.
Além do encerramento dos contratos, a Deso não deverá utilizar mão de obra de advogados sem prévia aprovação em concurso. Na ação, o MPT-SE também requereu que a Companhia de Saneamento pague uma indenização no valor mínimo de R$ 500 mil, atualizável monetariamente e reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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