MPT/SE AJUÍZA AÇÃO CONTRA RJR COMERCIAL DE ALIMENTOS

Jornada extraordinária de trabalho e desrespeito ao intervalo intrajornada, foram os fatores que levaram o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) a ajuizar ação civil pública contra a RJR Comercial de Alimentos e Eventos.

Em decorrência do dano moral coletivo, o MPT-SE requereu pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 150 mil, que deverá ser revertido em favor de entidades com atuação em prol da sociedade e dos interesses dos trabalhadores ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Além da indenização, a empresa deve realizar o registro dos horários de entrada e saída efetivamente praticados pelos seus empregados, efetuar o pagamento das horas extras e hora extra noturna, conceder a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas e reduzir a hora de trabalho noturno conforme previsto no artigo 73, estando submetida a pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por descumprimento.

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