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DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA É COMEMORADO NESTA SEXTA-FEIRA

No dia 3 de dezembro, data em que é comemorado o dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o Ministério Público do Trabalho- MPT por meio da Coordenadoria da Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho – COORDIGUALDADE convida a sociedade a refletir sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência e a necessidade de combater a discriminação.


O MPT tem observado que a legislação não vem sendo cumprida. Algumas empresas desrespeitam as cotas reservadas para pessoas com deficiência. A Lei 8.213/91 obriga empresas com mais de 100 empregados a contratar  pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social.


De acordo com a procuradora do Trabalho e coordenadora Nacional da COORDIGUALDADE, Vilma Amorim, as pessoas que conseguem emprego encontram dificuldades para obter crescimento profissional e intelectual, vez que algumas empresas não fornecem ferramentas que colaborem para o desenvolvimento desses trabalhadores.


Com o objetivo de mudar esse quadro o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, lançou em 19 de novembro de 2008, o Projeto Nacional de Incentivo à Aprendizagem de Pessoas com Deficiência que prevê o uso do contrato de aprendizagem como meio facilitador da inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social.


O projeto tem por finalidade fomentar treinamento, qualificação e apoio às pessoas com deficiência, garantindo-lhes materialmente o acesso ao direito fundamental ao trabalho.

Garantia dos direitos
O Ministério Público do Trabalho tem o dever constitucional e legal de assegurar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A população também pode se tornar nossa parceira nessa luta e denunciar o descumprimento da constituição através do site www.prt20.mpt.gov.br ou pelo 3226-9106.
Todas as denúncias de atos discriminatórios recebidas pelo MPT dão origem a procedimentos administrativos que investigarão se há violação a direitos coletivos dos trabalhadores.  Caso o dever legal de contratação dessas pessoas não seja cumprido, o MPT propõe a assinatura de um termo de compromisso com a fixação de multas em caso de desrespeito ao ordenamento jurídico.
Frustrada a tentativa de solução extrajudicial, há a propositura de ação civil pública para obtenção de sentença judicial prevendo a indenização por danos coletivos causados à sociedade pela conduta discriminatória.

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