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BRADESCO É CONDENADO A PAGAR R$300 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS

O banco Bradesco, valendo-se de procedimento ilegal, utilizava os gerentes e caixas operacionais para fazer o transporte de valores. A Lei 7.102/93 considera o transporte de valores como atividade de segurança privada, cabendo a operação tão somente a profissionais devidamente treinados e capacitados para defesa contra ação de criminosos.

Essa prática já era desenvolvida pelo banco em outros estados. Em Sergipe, o procedimento foi instaurado no Ministério Público do Trabalho-MPT, após denúncia que tal irregularidade era praticada no Maranhão.

Com a investigação, o MPT descobriu que funcionários do Bradesco em Estância, Boquim, Itabaiana, dentre outros municípios, faziam o transporte de valores, desrespeitando a lei e expondo as vidas dos trabalhadores a sério risco.

De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro, responsável pelo procedimento, o risco que esses funcionários corriam era muito grande na medida em que eles transportavam dinheiro nos seus carros particulares, ficando totalmente expostos as ações dos criminosos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em novembro de 2011 e na última terça-feira a Justiça do Trabalho julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho, reconhecendo a ilegalidade da prática da empresa.

Ricardo Carneiro explica que a ACP tem como objetivo resguardar a vida, a integridade física e psicológica dos trabalhadores bancários, além de cumprir o que determina a lei.

Na decisão ficou estabelecido que o Bradesco está proibido de determinar ou permitir que os empregados que não exerçam a função de vigilantes, façam o transporte de valores. Além da multa no valor de 300 mil, a empresa, caso descumpra a ordem, poderá pagar multa diária de 50 mil por trabalhador que exercer tal função. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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