PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em fevereiro, que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, benefício opcional onde o aposentado normalmente tem direito à proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez e outras.
A decisão ocorreu a partir de recurso de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social e do Banco Santander. Segundo a ministra aposentada que foi relatora do processo em 2010, Ellen Gracie, a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, o contrato de trabalho já se encontra extinto nesses casos e, por essa razão, não deve ser julgado pela Justiça do Trabalho. Apesar de não ter participado da votação recente, a tese da ministra teve a maioria dos votos no plenário.
O ministro Dias Toffolli, também favorável a decisão, trouxe à discussão a Emenda Constitucional 20/1998, que dispõe "as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos e regulamentos e planos de benefício de entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes".
A decisão passa a valer para todos os processos semelhantes do Poder Judiciário, a partir de agora, exceto para os processos que já tenham decisão de mérito.
FONTE: STF