NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

Com relação às informações que foram publicadas ontem, dia 22, e hoje, dia 23, em alguns jornais, sobre o “indeferimento” da liminar solicitada pelo Ministèrio Público do Trabalho- MPT, cabe à procuradora do Trabalho, Rita Mantovaneli, os seguintes esclarecimentos:

1. A decisão de indeferimento da liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho, não tocou, se quer superficialmente, no conteúdo do processo que diz respeito ao Complexo Penitenciário Advogado Antônio Jacinto Filho, no bairro Santa Maria. A excelentíssima juíza do Trabalho da 1ª Vara Flávia Roberta F. da Costa Assunção, apenas indeferiu por hora, em razão de achar necessário a oitiva da parte contrária. Como consta na decisão assinada por ela, “Entendendo ser necessária a formação do contraditório com a oitiva da outra parte. Indefe-se por hora.”. Ou seja, a juíza primeiro quer ouvir o Estado de Sergipe, para depois se posicionar quanto a concessão ou não da liminar.

2. Até a presente data não houve qualquer juízo de valor quanto a legalidade ou ilegalidade da terceirização realizada pelo Estado.

3. Diferentemente do que foi alegado pela Secretaria de Justiça do Estado de Sergipe, a Procuradoria Geral do Estado-PGE, através do parecer PGE 4970/2008, opinou pela possibilidade apenas parcial da chamada co-gestão prisional, manifestando-se pela NÃO  possibilidade da terceirização de agentes de disciplina, agentes de controle, assistente social e demais profissionais, pois estariam desempenhando atividades idênticas a de servidores públicos.

4. É de notar que o referido parecer da Procuradoria chegou a indicar os serviços que poderiam ser terceirizados: serviços de manutenção predial: física, elétrica e hidráulica; manutenção do grupo gerador e demais equipamentos e sistemas existentes na unidade;  fornecimento de alimentação, materiais, equipamentos, medicamentos e produtos em geral de higiene pessoal, vestuário, roupas de cama e de banho, dentre outros necessários ao suprimento diário de presos; transporte, limpeza, higiene das unidades; equipamentos eletrônicos de rádio-comunicação e de monitoramento eletrônico de segurança.

5. No parecer da PGE são citadas ainda, as experiências da chamada co-gestão prisional nos estados do Ceará e do Amazonas, os quais tiveram o modelo de terceirização questionado judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com o parecer, a justiça desses estados determinou o desfazimento dos contratos e a assunção direta da prestação dos serviços pelos estados citados.

6. Ao que parece, o ilustre secretário de Justiça deve ter se equivocado na interpretação da decisão de indeferimento da liminar e sobre a conclusão da PGE no parecer já mencionado.
Aracaju/SE, 23 de março de 2010.


RITA MANTOVANELI
Procuradora do Trabalho

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