ENERGISA COMPROMETE-SE A NÃO DISCRIMINAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a Energisa comprometeu-se a contratar preferencialmente pessoas com deficiência até atingir o cumprimento da cota legal e a não praticar discriminação direta ou indireta na seleção e contratação da pessoa com deficiência, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 em relação a cada pessoa com deficiência discriminada. O acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju.

Segundo o procurador do Trabalho responsável pelo ajuizamento da ação, Emerson Albuquerque Resende, "além de exigir o cumprimento da cota legal prevista no art. 93 da Lei 8.213, de 1991, o Ministério Público do Trabalho vem combatendo práticas de discriminação indireta, invisíveis, mas que trazem um grande prejuízo à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho".

A Energisa comprometeu-se ainda a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00. Os valores serão destinados em projetos de qualificação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. "É outro ponto importante que o Ministério Público do Trabalho vem dando atenção especial, a atuação em defesa da qualificação, porque garante um acesso mais rápido aos empregos e uma maior proteção da pessoa com deficiência", complementa o procurador.

A ação civil pública pode ser acompanhada no site www.trt20.jus.br inserindo o número do processo 0000443-05.2013.5.20.0004 no campo Processo Judicial Eletrônico (Pje).

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