MPT-SE APRESENTA PANORAMA DA ATUAÇÃO NA PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO ESTADO

Crédito da foto: Jamile Vasco

 

Diversos órgãos e instituições apostam na aprendizagem profissional como política pública de profissionalização e erradicação do trabalho infantil

 

No dia 12 de junho é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil e o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) atua em diversas frentes para combater o trabalho infantil no estado. A instituição firma acordos, ajuíza ações e realiza audiências com os municípios sergipanos e o estado para implementar a aprendizagem profissional na Administração Pública.

Nas audiências com os municípios e o estado, foi apresentada minuta de projeto de lei para a implementação da aprendizagem profissional na Administração Pública. Alguns municípios, como Areia Branca, Aracaju, Itabaiana, Arauá, Itaporanga D’Ajuda, dentre outros, já instituíram leis municipais ou realizaram acordos com o MPT-SE para a contratação de aprendizes nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

Além do MPT-SE, o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a Auditoria Fiscal do Trabalho, o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti-Se), o Instituto Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (IFS) e as instituições formadoras de aprendizagem participam das audiências, como o Senac, Senai, Senar, Senat, Sescoop, CIEE, Aprendiz Integrado e Fundação Bradesco.

Também, foram firmados diversos termos de cooperação e acordos com instituições, como a OAB/SE, e empresas privadas para o cumprimento alternativo da cota de aprendizes, destinou bens e equipamentos para a efetivação dos cursos de aprendizagem na Fundação Renascer e em órgãos públicos municipais e realizou campanhas e eventos de conscientização sobre o tema.

Durante todo o mês de junho, representantes do MPT-SE participam de webinários, reuniões telepresenciais e audiências públicas sobre a temática. Nesta quinta-feira, dia 10, às 14h, o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro participou do webinar sobre o combate ao trabalho Infantil promovido pela Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS).

Para o MPT-SE, a aprendizagem profissional é uma política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de estar aliada à educação e à inclusão social. Assim, a instituição tem firmado acordos com empresas privadas para que o cumprimento da cota de aprendizes seja efetivado de forma alternativa, como estabelece o art. 66 do Decreto nº 9.579/2018, tendo empresas sergipanas aderido à referida forma de contratação, como a Citricultura Sergipana, Granja do Pina, NC Vigilância, Franca Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, Sacel Serviço de Vigilância, Novo Conceito, Estrela Serviços, Viação Progresso, Transporte Tropical, Auto Viação Paraíso, dentre outras.

Profissionalização de jovens e adolescentes

Recentemente, o MPT-SE e o MPSE entregaram mais 10 computadores à Fundação Renascer, vinculada à Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS), para auxiliar na capacitação e preparação de adolescentes para o mercado de trabalho, por meio de cursos do Programa Jovem Aprendiz. A aquisição dos equipamentos é fruto de acordo judicial firmado entre o MPT-SE e a empresa Estrela Serviços Terceirizados. A ação conta com a parceria do MPSE, da Auditoria Fiscal do Trabalho e do Senac.

Cumprimento alternativo da cota de aprendizes

O cumprimento alternativo da cota de aprendizes objetiva superar os óbices ao cumprimento da cota de aprendizagem em atividades insalubres e perigosas, conforme art. 66 do Decreto nº 9.579/2018, que atualmente regulamenta o contrato de aprendizagem.

De acordo com o procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, é possível que empresas que tenham dificuldade em alocar aprendizes em seu próprio estabelecimento – seja por falta de ambiente propício para acolhê-los, seja por falta de cursos específicos para sua área de atuação etc. – possam pactuar convênio com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sinase para que os jovens contratados tenham a experiência prática da aprendizagem nestes locais. “Com isso, empresas que antes tinham dificuldades em cumprir a cota, têm a chance de se valer do cumprimento alternativo da cota para cumprir a obrigação legal”, explica o procurador.

Para isso, devem contratar jovens com perfil de risco ou vulnerabilidade social, conforme prevê o § 5º do art. 66, quais sejam: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; jovens e adolescentes com deficiência; jovens e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; e jovens desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.

Também merece ser destacado que o Decreto nº 9.579/2018 não exige que a aprendizagem se dê na mesma função que demanda formação profissional ou no mesmo setor da economia da empresa que está obrigada ao cumprimento da cota.

A Lei nº 11.180/2005 ampliou a aprendizagem até os 24 anos, de modo que a faixa etária tem de ser maior de 14 e máxima de 24 anos, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, que não possuem limite de idade para ingressarem na aprendizagem profissional.

Campanhas de combate ao trabalho infantil

O MPT-SE tem promovido campanhas para conscientizar e prevenir o trabalho infantil no estado. Durante algumas partidas de futebol do campeonato sergipano de futebol, atletas dos times do Confiança, Sergipe, Frei Paulistano, Lagarto, dentre outros, vestiram as camisas da campanha nacional de combate ao trabalho infantil #chegadetrabalhoinfantil. Essas mobilizações de conscientização antes das partidas de futebol foram coordenadas pela Federação Sergipana de Futebol.

Dados do Trabalho Infantil no Brasil e em Sergipe

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) divulgada em 2020 pelo IBGE, 4,6% das crianças brasileiras encontram-se em situação de trabalho infantil no Brasil em 2019. Entre elas, 66,1% são pretas ou pardas, o que evidencia o racismo como causa estruturante desta grave violação de direitos.

Conforme a referência técnica no serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa da (SEIAS) e participante do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Paula Cardoso, no Brasil ainda há casos de trabalho infantil análogo à de escravo. “Ele tem raízes na extrema desigualdade econômica e racismo estrutural. De certo, a violação do trabalho infantil é uma categoria que precisa ser analisada mediante uma perspectiva holística, que possibilite compreendê-la enquanto uma expressão das múltiplas implicações causadas pelo nosso modelo de organização social e econômica” afirma.

Segundo dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2020, ocorreram 29.785 acidentes graves de trabalho envolvendo crianças e adolescentes, sendo que 290 foram fatais. No mesmo período, houve 49.254 notificações de agravos à saúde relacionados ao trabalho envolvendo pessoas com idades entre 5 e 17 anos. “O trabalho precoce mata, a exploração do trabalho infantil coloca nossas crianças e adolescentes em diversas vulnerabilidades, inclusive, colocando a própria vida dessas crianças e adolescentes em risco”, informa a coordenadora do Fepeti-Se, Verônica Oliveira.

A Secretaria de Estado da Inclusão Social e Assistência Social (SEIAS) informou que com base nas abordagens realizadas através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, nos quatorze municípios que recebem o co-financiamento federal para a execução do programa, Estância, Aracaju, Canindé de São Francisco, Itabaiana,Itabaianinha, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, São Cristóvão, Simão Dias e Tobias Barreto, as estimativas de ordem qualitativa com base na realidade apresentada nesses municípios apontam a maior predominância da exploração do trabalho infantil em feiras livres, na mendicância, no trabalho doméstico e na zona rural.

“De acordo com o estudo elaborado pelo FNPETI (2020), com base nos dados do Censo Agropecuário Florestal e Agrícola 2017, Sergipe possuía naquele período, 2% (8.722) crianças e adolescentes ocupadas em estabelecimentos agropecuários, apesar de ter ocorrido uma redução nos últimos anos, ainda é expressiva a exploração da mão de obra infantil no meio rural”, esclarece Paula Cardoso.

Eventos sobre trabalho Infantil
Eventos sobre trabalho Infantil

 

Crédito da foto: Jamile Vasco

Assessoria de Comunicação MPT-SE

 

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