
MPT-SE OBTÉM NA JUSTIÇA CONDENAÇÃO DA EMURB E DA CLASSE A
A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) e condenou a empresa Classe A Serviços Ltda. e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) ao pagamento de danos morais coletivos. A empresa terceirizada estava praticando algumas irregularidades, como atraso frequente dos salários, férias, ausência de depósitos fundiários, emissão de contracheques em data retroativa, falta de pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, bem como a não realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.
MPT-SE DESTINA VEÍCULO E INSTRUMENTOS MUSICAIS ÀS APAES DE SOCORRO E DE ITABAIANA
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) entregou na manhã desta sexta-feira, 09, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora do Socorro- Apae Socorro um veículo fiat Doblô e à Apae Itabaiana, instrumentos musicais. A destinação dos bens é fruto de um acordo entre o MPT-SE e a empresa Agrisul Agrícola.
DIA DA MULHER É MARCADO COM HOMENAGENS NO MPT-SE
O quadro feminino do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), formado por procuradoras, servidoras, estagiárias e colaboradoras, foi homenageado nesta quinta-feira, 8 de março, ocasião em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
PROCURADORES DO TRABALHO PARTICIPAM DE CICLO DE DEBATES NO TRT20
O procurador-chefe em exercício do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), Adson Souza do Nascimento, e o procurador do Trabalho Raymundo Lima Ribeiro Júnior participaram, na última sexta, dia 2, do II Ciclo de Debates: Justiça Nosso Trabalho, evento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), que discutiu a reforma trabalhista e o impacto na sociedade contemporânea e no acesso à justiça.
MULTSERV É OBRIGADA A PAGAR, PONTUALMENTE, OS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho antecipação de tutela que obriga a empresa Multserv Comércio e Serviços a pagar, no prazo legal, os salários do mês de fevereiro de 2018 a todos os empregados, em especial aos que prestam serviços na Rede Pública de Saúde, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de atraso. A empresa também está proibida de atrasar os pagamentos futuros, podendo pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. A Multserv tem 2.416 empregados.
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